Cidades SANTA MARIA ITABIRA
Santa Maria de Itabira faz adequações ao programa Família Acolhedora
“A criança continua sendo o principal foco do trabalho realizado pela Prefeitura, que requer a parceria da população”, diz Márcia Lage
08/05/2022 20h14 Atualizada há 4 anos
Por: Redação Fonte: Folha Popular
Programa Família Acolhedora

O programa Família Acolhedora acaba de passar por uma reformulação no seu funcionamento. Visando garantir condições aos interessados, o Governo Municipal passa a pagar 30% do salário mínimo para as famílias cadastradas para acolher crianças e adolescentes em situação de risco. Para isso, é necessário que as famílias inscritas se comprometam ao comparecimento a cursos, treinamentos, reuniões e palestras, que se façam necessários ao aperfeiçoamento e aprendizado sobre os princípios, deveres e responsabilidades por ser uma família acolhedora.

A criança continua sendo o principal foco do trabalho realizado pela Prefeitura, que requer a parceria da população, enfatiza a secretária municipal de Assistência Social, Márcia Aparecida Lage, “Essa questão financeira não é a mais importante. Se a família se cadastrar somente pelo incentivo, a chance de dar certo é pequena, pois vai muito além, como eu disse, é um ato de amor. O auxílio é fundamental, mas não o principal”, afirmou a secretária.

O programa funciona em Santa Maria de Itabira desde 2017 e tem como objetivo oferecer acolhimento provisório à criança ou ao adolescente que foi afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, encaminhamento para adoção.

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A participação é aberta para pessoas maiores de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, que tenham residência fixa no município. Os membros da família também precisam concordar com a ação e a família ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes.

O incentivo de 30% foi criado após o prefeito Reinaldo das Dores Santos discutir com a Comarca e o Ministério Público o aprimoramento do programa e a instituição de incentivo financeiro para as famílias que se cadastrarem.

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Cada família acolhedora só poderá acolher uma criança por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. “No período do acolhimento, a família troca o incentivo de 30% por um salário mínimo para auxiliar nas despesas relativas a alimentação, vestuário, material escolar e demais necessidades, sendo esse auxílio acrescido de meio salário mínimo quando se tratar de grupo de irmãos”, explicou Márcia Lage.

A equipe técnica composta por assistente social e psicóloga prestará acompanhamento sistemático à família acolhedora, à criança acolhida e à família de origem, com vistas à reintegração familiar e com os demais organismos parceiros, mantendo atualizado banco de dados sobre avaliações periódicas, ocorrências, cadastros, estatísticas e experiências.

Atualmente, não tem criança e nem adolescente aguardando por acolhimento provisório, mas, conforme explicou Márcia Lage, a manutenção do cadastro das famílias para o atendimento correto quando precisar, se faz necessária.

No momento, no município só tem uma família cadastrada, o que torna uma preocupação, em caso de uma necessidade.

De acordo com a secretária, o acolhimento em ambiente familiar possibilita a construção de relações de afeto e constância dos cuidados, que são elementos essenciais para o desenvolvimento integral e saudável de crianças e adolescentes, mas precisa contar com a sensibilidade e solidariedade da população. “O programa traz a possibilidade de crianças e adolescentes que passam por um momento difícil serem acolhidas no âmbito familiar, muito mais indicado que o acolhimento em abrigos. É principalmente um ato de amor que uma família pode demonstrar ao receber essas crianças ou adolescentes”.