Cidades Animais Soltos
Animais soltos na pista representam perigo a motoristas em Santa Maria de Itabira
Motoristas tem que redobrar a atenção, pois animais soltos é visto até no centro da cidade.
22/07/2022 07h08 Atualizada há 4 anos
Por: Redação
Animais soltos no centro de Santa Maria de Itabira

Em Santa Maria de Itabira o números de animais soltos pelas ruas e vias é grande, motoristas tem que redobrar a atenção, pois animais soltos é visto até no centro da cidade.

Deixar animal solto em vias públicas causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Santa Maria de Itabira informa aos proprietários de animais de médio e grande porte encontrados em vias públicas que serão aplicadas às sanções previstas na Lei n° 1188 de 23/12/2002, do Código de Posturas.

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Serão tomadas as seguintes medidas:

- Advertência;

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- Multa simples ou diária;

- Doação dos animais.

Denuncias ou solicitações:  3838-1535

Animais soltos na MGC-120 em Santa Maria de Itabira.

Veja também:Animais soltos em vias pública colocam pessoas em risco em Santa Maria de Itabira

Os proprietários destes animais ao serem identificados, deverão pagar uma multa junto a Prefeitura, eles responderam Judicialmente por omissão de cautela na guarda ou condução de animais, entre outros, inclusive por qualquer dano a terceiros ocasionado pelos animais.

Condutores tem que desviar de animais soltos em Santa Maria de Itabira

ENTENDENDO A LEI

A guarda dos animais, ou seja, aquele que é o dono ou detentor destes poderá sofrer sanções criminais e cíveis de acordo com a extensão dos danos causados por seus animais cuja guarda é de sua responsabilidade.

No âmbito do Direito Penal ao proprietário de animal que permite que este transite em via pública sem nenhum cuidado pode ser imputado desde uma contravenção penal prevista no artigo 31 do Decreto Lei 3.688 de outubro de 1941, que trata sobre Omissão de cautela na guarda ou condução de animais.

Passando a crime de lesão corporal culposa, prevista no Art. 129, parágrafo 6º, que reza: art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: parágrafo 6º Lesão corporal culposa: Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

“Podendo chegar a crime de Homicídio Culposo no caso do acidente de trânsito provocado por animal resultar em morte da vítima”.