Cidades Denúncia
Vereador protocola denúncia no MP contra valores abusivos de salário de prefeito e secretários de Santa Maria de Itabira
Vicente Umberto, protocolou na 6° Promotoria de Itabira, Ministério Público de Belo Horizonte e no Tribunal de Contas do Estado De Minas Gerais, representação (denuncias) para apuração.
07/08/2022 21h05 Atualizada há 4 anos
Por: Redação
Vereador Vicente Umberto ( PL) no Ministério Público de Belo Horizonte

O vereador Vicente Umberto ( PL) após denuncia no Plenário da Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira, sobre recebimento de salários super-faturados do prefeito e secretários, sem autorização da (Câmara) do poder Legislativo. Vicente Umberto, protocolou na 6° Promotoria de Itabira, Ministério Público de Belo Horizonte e no Tribunal de Contas do Estado De Minas Gerais, representação (denúncias) para apuração.

Vereador Vicente Umberto ( PL) no Tribunal de Contas do Estado De Minas Gerais

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No dia 10 de junho de 2022, verificando o portal de transparência do Município de Santa Maria de Itabira, foi verificado recebimento de valores pelo prefeito e secretários conforme documentos anexos. Nos meses de janeiro e fevereiro o prefeito recebeu salário bruto de R$ 22.229,31, (vinte e dois mil duzentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), nos meses de março, abril e maio, R$ 23.549,72 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), no mês de junho R$ 25.303,35 (vinte e cinco mil trezentos e três reais e trinta e cinco centavos), as informações podem ser obtidas https://santamariadeitabiramg.portalto.com.br/consultas/detalhes/servidor.aspx.

Alguns secretários receberam salário bruto de entre R$ 9.891,72 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), até R$ 12.101,12 (doze mil cento e um reais e doze centavos).

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No dia 08 de setembro de 2021, foi concedida atualização monetária, conforme decreto nº:221/2021. No dia 15 de março de 2022, foi publicado decreto nº:063/22, concedendo atualização monetária aos subsidios do prefeito, vice prefeito e secretários em 10,7971%, referente ao indice acumulado dos 12 últimos meses. Em seis meses foram concedidos dois reajustes.

"Como vereador, compartilho do entendimento que os pagamentos que aumentaram os salários dos agentes políticos sem autorização legislativa, sem publicidade do ato, sem dar conhecimento a Câmara é ilegal e imoral." Disse Vicente Umberto

Vereador Vicente Umberto ( PL)

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

 A presente Representação tem respaldo Juridico no Artigo 129 da CF/1988, incisos I e III. O Art. 37 da Constituição Federal estabelece os principios que regem a administração pública, a saber, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Ao Administrador Público compete o estrito respeito ao Principio da Legalidade e Moralidade,sob pena de violação a ordem Constitucional e ao próprio Estado Democrático de Direito.

O prefeito viola tais princípios ao regulamentar por despacho Lei Municipal, ao aumentar salário sem autorização da Câmara e ao conceder atualização monetária duas vezes em menos de doze meses

Viola o principio da publicidade em não publicar o despacho que permitiu o pagamento das verbas de outras remunerações.

O artigo 2º da CF/1988 dispõe o principio sagrado da tripartição dos poderes, pilar do constitucionalismo Moderno e dos PRINCÍPIOS republicanos e Democráticos.

Neste passo, é temerária a atitude do Prefeito em aumentar, através de despacho, os seus vencimentos, sem autorização legislativa e sem dar publicidade a câmara, ao passo que, aos servidores públicos concursados e professores foi permitido reajuste mínimo. Data vênia, a atitude do prefeito revela uma clara violação a legalidade, publicidade e moralidade, abrindo precedente de insegurança jurídica das leis Municipais.

Documentos Protocolados

Segundo o vereador, a expectativa é que o MINISTÉRIO PÚBLICO, aprecie as provas, todos documentos que de acordo com ele, são muito bem consolidadas, finalizou o vereador Vicente Umberto.