
O acusado de matar um homem a facadas na zona rural de Montes Claros foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio qualificado nesta terça-feira (22). O crime aconteceu em setembro de 2021, na comunidade de Cabeceiras (Relembre o caso abaixo).
A sentença atribuída a Anderson Arruda foi estabelecida de acordo com denúncia do Ministério Público, e ele deverá cumprir a pena em regime fechado. A sessão de júri popular iniciou às 9h no Fórum Gonçalves Chaves, com o Conselho de Sentença formado por quatro homens e três mulheres, e finalizou por volta das 19h30.
O acusado, de 36 anos, e a vítima João Flávio Rodrigues Dias, que na época tinha 56 anos, eram conhecidos. Em entrevista à Inter TV, o advogado da família, Lucas Prata, explicou que o réu era usuário de drogas e foi acolhido pela vítima, com a intenção de ajudá-lo. De acordo com a denúncia do MP, consta que os dois estavam sozinhos no local do crime, quando Anderson agrediu João Flávio com vários golpes de faca com o intuito de matá-lo.
“João Flávio buscou a todo momento restaurar esse jovem. Ele fazia trabalhos sociais, restaurando pessoas usuárias de drogas e ele acolheu esse suspeito desde os anos de 2000 em sua residência, deu abrigo. [...] O senhor João Flávio estava sentado à mesa [no dia do crime] já no seu horário de repouso noturno, lendo a bíblia quando foi esfaqueado por seis vezes pelas costas”.
No dia do crime, o suspeito chegou a procurar a esposa da vítima e disse que João Flávio havia sido morto por um homem que chegou ao local em uma motocicleta, conforme divulgou a Polícia Militar. Ao ser questionado, ele entrou em contradição e acabou preso.
Após o julgamento, o advogado de acusação disse que o resultado foi satisfatório para a família da vítima.
“Evidentemente, sabemos que o senhor João Flávio não retornará, mas, a sensação é de que a justiça foi feita. Entendemos que a pena foi condizente com os fatos e proporcional ao crime praticado”.
Já a advogada de defesa, Carlusia Brito, disse que vai recorrer da decisão.
“O sistema brasileiro é progressista. E por ser réu primário, possivelmente ele deve cumprir 2/5 da pena. No mais, temos a esperança de redução em 2ª Instância no Tribunal, pois o julgamento foi contrário as provas dos autos. Não existe nos autos provas contundentes e inequívocas da autoria do delito por Anderson”, declarou.