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MPMG e Estado de Minas Gerais ajuízam ação para retirada de barragem de mineração de área protegida

Segundo a ação, assinada pela Promotoria de Justiça de Itabirito e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), a barragem de rejeitos Dique 2, pertencente à mineradora Minar, foi construída pelo método de alteamento à montante e, por lei, deveria ter sido descaracterizada até 25 de fevereiro de 2022.

Por: Redação
11/02/2023 às 07h17 Atualizada em 11/02/2023 às 07h35
MPMG e Estado de Minas Gerais ajuízam ação para retirada de barragem de mineração de área protegida
Barragem de rejeitos Dique 2, pertencente à mineradora Minar, foi construída pelo método de alteamento à montante

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em conjunto com o Estado de Minas Gerais, ajuizou ação para que a empresa Mineração Aredes Ltda. (Minar) descaracterize a barragem de rejeitos pertencente ao empreendimento e localizada dentro da Estação Ecológica de Aredes, unidade de conservação em Itabirito.

Segundo a ação, assinada pela Promotoria de Justiça de Itabirito e pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), a barragem de rejeitos Dique 2, pertencente à mineradora Minar, foi construída pelo método de alteamento à montante e, por lei, deveria ter sido descaracterizada até 25 de fevereiro de 2022. Este método construtivo possui maiores riscos de liquefação e de rompimento. Desta maneira, a descaracterização da barragem, de acordo com a ação, é a única solução de segurança definitiva.

Descaracterização de barragens alteadas à montante

A Lei Estadual 23.291/2019 determina a descaracterização de barragens alteadas à montante, o que significa a estrutura deixar de existir como barragem no local. Para efetivar esta norma de segurança, o MPMG, desde o ano de 2022, firmou diversos Termos de Compromisso exigindo a descaracterização das barragens de rejeitos no menor prazo possível, além de obrigações adicionais, como estudos ambientais e danos morais coletivos. Para os casos em que não foi possível a assinatura de termos consensuais, vem sendo ajuizadas ações para obrigar as mineradoras a cumprir a obrigação de descaracterização.

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