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A pedido do MPMG, o STJ suspende atividades da barragem Norte Laranjeiras por problemas de estabilidade em São Gonçalo do Rio Abaixo

O MPMG interpôs recurso diante da precária situação de conservação da barragem

Por: Redação Fonte: MPMG
27/04/2021 às 16h47 Atualizada em 27/04/2021 às 17h02
A pedido do MPMG, o STJ suspende atividades da barragem Norte Laranjeiras por problemas de estabilidade em São Gonçalo do Rio Abaixo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 22 deste mês determinando o restabelecimento dos efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a qual ordenara a suspensão da operação da Barragem Norte Laranjeiras, da Vale, localizada em São Gonçalo do Rio Abaixo, na Região Central de Minas Gerais. A estrutura apresenta falta de estabilidade e está em nível 2 de emergência desde 2020.

“Quando há a elevação do nível de emergência para 2, as normativas internas de diversas mineradoras, inclusive da Vale S.A., determinam que todas as populações vivendo na Zona de Autossalvamento da estrutura devem ser evacuadas”, enfatiza o MPMG em petição encaminhada ao STJ.

No Agravo Interno, o MPMG reiterou ainda, que, “notadamente nas razões recursais e nas petições com Protocolos de nº 0028356/2020, 0942426/2020 e 01016583/2020, a gravíssima situação da barragem de Laranjeiras teve seu nível de emergência elevado para nível 2 após a última decisão proferida pelo próprio STJ”.

Foi destacado, também, que, “segundo o art. 37, III, da Portaria ANM nº 70.389/2017, o nível 3 se dá quando a ruptura é iminente ou está ocorrendo. Ou seja, a própria normativa admite que a estrutura em nível 2 tem grandes chances de se romper repentinamente, por isso permite o acionamento do nível 3 durante a ocorrência da ruptura”.

Segundo informações, a barragem Norte Laranjeiras atende à Mina de Brucutu, uma das maiores do país na exploração de minério de ferro.

Assinaram o recurso os procuradores de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula e Lilian Maria Ferreira Marotta Moreira e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Daniel Piovanelli Ardisson e Lucas Marques Trindade.

Agravo Interno na SLS 2.515-MG

Agravo de Instrumento de Origem: 1.0000.19.016903-7/002

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