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Câmara aprova Lei que obriga Prefeitura de Santa Maria de Itabira a divulgar destinação de recursos recebidos através de emendas parlamentares
Projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara e precisa ser sancionado pelo prefeito. Foco é ter maior transparência em relação aos recursos recebidos.
26/09/2023 06h15 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
15ª reunião ordinária Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira

Aprovado por unanimidade nesta Segunda-feira (26-09) na 15ª reunião ordinária o projeto de lei que obriga o executivo, o encaminhamento a Câmara Municipal dos dados relativos á emendas parlamentares destinadas ao município de Santa Maria de Itabira, na esfera Estadual e Federal. O autor da proposta é o vereador Luciano Silva (AVANTE).

O projeto estabelece que o prefeito deverá apresentar na Câmara Municipal as seguintes informações: nome do autor da emenda; valor total destinado pela emenda; data do recebimento do recurso e destinação dos recursos, no prazo de 15 dias corridos após o crédito do recurso na conta da prefeitura.

O vereador alega que no ano passado tentou fiscalizar as emendas recebidas pelo município, através do Ofício n° 180/2022 e reiterado posteriormente pelo Oficio n° 219/2022, e que todas as informações que solicitou foram negadas pela administração. E que após a trajédia de 2021, muitos deputados sensibilizaram e ajudaram Santa Maria através de emendas.

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Ofício n° 180/2022 e Oficio n° 219/2022.

 

"O projeto garantirá a transparência dos recursos, como permitirá aos vereadores acompanhar a execução da verba pública ao destino a qual foi determinada por emenda." explica o Vereador Luciano

Na justificativa, o vereador Luciano, narra que projeto tem ainda o mérito de atacar a obscuridade de relações políticas demonstradas em outras regiões do país no chamado "Orçamento Secreto" pelo qual, emendas sem a devida publicidade de suas autorias, são destinadas a municípios e o seu uso acaba, em casos comprovados pela imprensa e pela Polícia federal, desviado. E finaliza que é responsabilidade do gestor e do legislador é garantir que Santa Maria de Itabira siga o caminho oposto, com cada vez mais mecanismo de transparência sobre o uso dos recursos públicos

A não disponibilização das informações no prazo legal de projeto do vereador, poderá configurar crime de responsabilidade nos termos da lei n° 201, 27 de fevereiro de 1967.