Justiça Mar Lama Nunca Mais
Justiça determina que mineradora promova reassentamento coletivo de três comunidades em Conceição do Mato Dentro
Conforme a ação, atualmente, 400 pessoas vivem nas comunidades de São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente, “sendo certo que as pessoas se encontram obrigadas a conviver com os prejuízos causados pela mineração como, por exemplo, o acionamento da sirene no dia 3 de janeiro de 2020, que trouxe desespero e aflição para aqueles que ali residem”.
02/10/2023 18h50 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Três comunidades se localizam muito próximas da barragem de rejeitos da mineradora (foto: Anglo American/Divulgação)

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou à Anglo American que promova o reassentamento coletivo das comunidades de São José do Jassém, Água Quente e Passa Sete, localizadas no município de Conceição do Mato Dentro.  

A decisão foi proferida em ação proposta pela Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, com o apoio da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), que teve por objetivo a declaração de nulidade da concessão de licença ambiental de operação referente ao alteamento da barragem do empreendimento Minas-Rio, de propriedade da Anglo American, em razão de descumprimento do art. 12 da Lei nº 23.291/2019 (Lei Mar de Lama Nunca Mais), que veda a concessão de qualquer espécie de licença ambiental que diga respeito à atividade de alteamento da barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento (ZAS).  

Segundo o art. 12, § 1º, da lei que instituiu a política estadual de segurança de barragens, considera-se zona de autossalvamento "a porção do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência".  

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Como decorrência da impossibilidade de as pessoas morarem na ZAS, conforme manda a lei, o MPMG também pleiteou o reconhecimento do direito à remoção das três comunidades por meio de parâmetros coletivos de indenização e reassentamento, resguardados os modos comunitários de vida e de uso da terra (reassentamento coletivo) e, também, por meio de negociações individuais já reconhecidas no âmbito do licenciamento ambiental, seja porque estão inserida na ZAS, seja porque se tornou insuportável a vida no local por terem as pessoas que conviver com os efeitos negativos da barragem e do empreendimento.  

Conforme a ação, atualmente, 400 pessoas vivem nas comunidades de São José do Jassém, Passa Sete e Água Quente, “sendo certo que as pessoas se encontram obrigadas a conviver com os prejuízos causados pela mineração como, por exemplo, o acionamento da sirene no dia 3 de janeiro de 2020, que trouxe desespero e aflição para aqueles que ali residem”.  

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Antes de a Lei Mar de Lama Nunca Mais entrar em vigor, o empreendedor já havia obtido as licenças prévia e de instalação para o alteamento de sua barragem. Contudo, entre a licença de instalação e operação, entrou em vigor a nova lei, proibindo a concessão de qualquer espécie de licença ambiental relativa a barragem em cujos estudos de cenários de rupturas seja identificada comunidade na (ZAS). Mesmo diante da inovação legal, o empreendedor e o órgão licenciador entenderam pela inaplicabilidade do novo regramento para o caso concreto, sob o argumento de que a nova lei não poderia retroagir.  

Para o Ministério Público, ao contrário, não se tratava de aplicação retroativa da lei, mas sim de sua aplicação imediata, uma vez que o licenciamento é um procedimento administrativo dividido em três fases (licença prévia, licença de instalação e licença de operação). Sendo assim, aplica-se o que no Direito denomina-se “princípio do tempus regit actum", isto é, “o tempo rege o ato". De acordo com esse princípio, a nova lei será aplicável imediatamente aos processos em curso.  

Isso significa, para o MPMG, que a Lei Mar de Lama Nunca Mais, especialmente no que tange à proibição de concessão de licença quando houver comunidades residentes na ZAS, deve ser aplicada no exame da concessão da licença de operação solicitada pela empresa Anglo American, pois tal ato é posterior à lei.  

Esse entendimento do MPMG foi acatado pela juíza da comarca de Conceição do Mato Dentro, Letícia Machado Vilhena Dias, que assim fundamentou: "certo é que a Lei Estadual nº 23.291/2019 tem aplicabilidade imediata ao caso em questão, haja vista que em matéria ambiental não há direito adquirido em se tratando de licenciamento".  

Com base nesse entendimento, a Justiça julgou procedente os pedidos do MPMG para determinar à Anglo American que "promova e custeie a remoção das três comunidades, Água Quente, Passa Sete e São José do Jassém, por meio de parâmetros coletivos de indenização e reassentamento, resguardados os modos comunitários de vida e de uso da terra (reassentamento coletivo), sem prejuízo da opção do núcleo familiar pelo reassentamento individual".  

O promotor de Justiça de Conceição do Mato Dentro, Caio Dezontini Bernardes, ressaltou que “há longos anos as comunidades tradicionais da Água Quente, do Passa Sete e do São José do Jassém lutavam pelo direito a um reassentamento em condições de vida digna e que garantissem o padrão de vida anterior ao da instalação. Com a sentença proferida pela vara única de Conceição do Mato Dentro, essa pretensão agora é uma realidade. Mais que isso: trata-se de comunidades que atuaram em todo o processo de efetivação do direito, desde antes do ajuizamento da ação - na fase do inquérito civil - até o cumprimento da sentença, uma vez que está garantida pela decisão judicial a participação delas na elaboração do plano de reassentamento”.