Desde a madrugada deste domingo 15 de outubro, por volta das 04 horas, a comunidade de Itauninha zona rural de Santa Maria de Itabira, está sem energia elétrica da Cemig.
O abastecimento de água na comunidade é feito através de um Poço Artesiano, e está comprometido, pois depende de energia elétrica para funcionar. O sinal telefonia móvel também foi comprometido por falta de energia. Sendo assim os moradores estão sem comunicação via telefone na região.
Essa cemig ta uma vergonha, quase todos os dias tem pique de energia, nós da zona rural sempre compramos mantimentos para amazenar, a carnes na geladeira estão tudo descongelando", disse um morador indignado.
Além da comunidade há vários fazendeiros que dependem da energia para fazer a refrigeração do leite.
Em contato com Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), pelo 116 nesta manhã de segunda-feira 16 de outubro, nos foi informado, que não havia nenhum chamado para região, e que equipes iriam tentar restabelecer a energia o mais rápido possível.
Até o fechamento desta matéria, a energia ainda não havia sido restabelicida.
Para solicitar o ressarcimento de danos à distribuidora, o cliente deve fornecer, no mínimo, as seguintes informações e documentos:
- Número do cliente ou número instalação onde ocorreu o fato (ambos disponíveis na fatura de energia);
- Telefone de contato;
- Identidade e CPF;
- Data e horário provável da ocorrência do dano;
- Relação com descrição e características gerais do(s) equipamento(s) danificado(s), tais como marca e modelo,etc.
Somente o titular da unidade consumidora (ou seu representante legal) poderá receber a eventual indenização. Sua solicitação pode ser cadastrada através do Fale com a Cemig (Telefone 116), Redes sociais (Facebook e Twitter) ou agência/posto de atendimento mais próximo.
Se o nome na conta de energia elétrica não estiver no nome do responsável pela unidade consumidora não é possível fazer a solicitação, pois é necessário que o responsável demonstre que é o titular da unidade ou seu representante legal, conforme Resolução 414/2010 da Aneel. Neste caso, primeiramente é necessária a troca de titularidade para posteriormente solicitar o ressarcimento.
O cliente tem o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, conforme resolução 414/2010 da Aneel.
A solicitação de ressarcimento nem sempre será deferida. Antes de deferir ou não pelo ressarcimento, a distribuidora irá investigar a existência do nexo de causalidade (vinculo entre ocorrências na rede e danos apresentados pelo equipamento).
A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.
A verificação é um procedimento não obrigatório através do qual a distribuidora pode inspecionar “in loco” as condições do equipamento objeto da solicitação e as instalações internas da unidade consumidora.
Os prazos para realização da verificação são de 1 (um) dia útil quando o equipamento supostamente danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, e de 10 (dez) dias, para os demais equipamentos contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.
O ressarcimento pode ser realizado através de uma das seguintes formas, escolhida pela distribuidora:
- Conserto do equipamento danificado;
- Substituição do equipamento danificado por outro equivalente;
- Pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;
- Pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto.
O prazo para o ressarcimento é de 20 (vinte) dias, contados a partir da resposta ou do vencimento do prazo para esta, o que ocorrer primeiro, salvo caso sejam requisitadas informações de responsabilidade do consumidor na Carta de Deferimento, o prazo para ressarcimento fica suspenso enquanto durar a pendência do consumidor.
Nenhum equipamento pode ser reparado sem a prévia análise da distribuidora, pois caso o equipamento seja consertado sem a autorização, a distribuidora estará isenta de responsabilidade, conforme legislação vigente, sendo necessário portanto, aguardar a análise e/ou verificação técnica da solicitação.
Para os casos onde o equipamento/aparelho não pertença ao titular (ex: equipamento do empregado, caseiro etc.), é necessário informar os dados do reclamante no pedido: nome e CPF, citando que se trata do equipamento do empregado, caseiro etc.