A partir do próximo sábado, 6 de julho, três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para a nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Os agentes públicos estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Também fica proibida a participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas.
Essas restrições são especialmente relevantes para pré-candidatos que fazem parte da administração pública. O uso da máquina pública para conquistar votos é uma prática condenada, pois oferece uma vantagem injusta e desproporcional, comprometendo a integridade do processo eleitoral. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) visa coibir tais práticas, assegurando que os recursos e estruturas governamentais não sejam usados para favorecer determinados candidatos.
A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
A proporcionalidade nas eleições é um princípio fundamental que visa garantir que todos os candidatos tenham condições equitativas de concorrer, independentemente de suas posições atuais ou acessos aos recursos públicos. Pré-candidatos que utilizam seu poder e recursos administrativos para promoção pessoal e obtenção de votos estão violando a legislação eleitoral e comprometendo a justiça do processo democrático.
Ao proibir o uso da máquina pública para fins eleitorais, a legislação busca assegurar que a competição eleitoral ocorra de maneira justa e imparcial, evitando que o poder e a influência dos cargos públicos sejam utilizados de forma indevida. Com essas medidas, espera-se uma maior transparência e integridade no processo eleitoral, fortalecendo a democracia e garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de disputar os votos dos eleitores.
Estas vedações destacam a importância de uma administração pública ética e imparcial durante o período eleitoral, promovendo a confiança dos eleitores no sistema democrático e nas instituições públicas.