Cidades IRREGULARIDADE
Irregularidades na Passarela do Rio Girau: Quase R$320.000,00 Devem Ser Devolvidos ao Cofre da Prefeitura de Santa Maria de Itabira
Tribunal de Contas identifica superfaturamento
28/09/2024 20h26 Atualizada há 1 ano
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou que Santa Maria de Itabira deverá ressarcir aproximadamente R$320 mil devido a irregularidades na construção de uma passarela sobre o rio Girau. O valor deve ser pago solidariamente pelo engenheiro responsável e pela empresa construtora, ambos multados.

A decisão unânime foi tomada durante a reunião da Primeira Câmara do TCEMG, com o relator Durval Ângelo liderando o processo número 1.156.823. A auditoria tinha como objetivo verificar a regularidade da contratação vinculada à Tomada de Preços n. 17/2022, que formalizou o contrato para a obra, destinada a conectar os bairros Centro e Poção.

Com base nas constatações, a Câmara exigiu que Túlio de Alvarenga Andrade, responsável pela fiscalização, e a Construtora Potencial D’Arc Ltda. realizem o ressarcimento de R$319.041,70, referente ao "sobrepreço no orçamento licitado". Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$711,14 por "irregularidades na celebração do aditivo contratual".

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