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Adolescentes Incendeiam Decoração de Halloween em Loja no Centro de Itabira

A polícia investiga o ato de vandalismo

Por: Redação
27/10/2024 às 07h20 Atualizada em 27/10/2024 às 07h40
Adolescentes Incendeiam Decoração de Halloween em Loja no Centro de Itabira

Na noite da última quinta-feira (24), dois adolescentes vandalizaram a fachada da loja Pague Menos, localizada na movimentada avenida João Pinheiro, em Itabira (MG). Ao chegarem ao trabalho, os funcionários inicialmente pensaram que os danos poderiam ter sido causados pelo tempo, mas ao revisarem as imagens de segurança, constataram o ato de vandalismo. (veja vídeo ao final da matéria)

De acordo com informações, a loja havia sido decorada para o Halloween com balões temáticos e enfeites de caveiras e fantasmas. No vídeo, é possível ver um dos jovens ateando fogo ao barbante que sustentava a estrutura decorativa. Este incidente trouxe à tona outro caso semelhante: em março, um incêndio criminoso causado por adolescentes destruiu uma loja de materiais de construção no bairro Major Lage de Baixo, resultando em um prejuízo de cerca de R$ 10 milhões.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de idade não são criminalmente responsáveis, mas podem ser submetidos a medidas socioeducativas caso cometam atos infracionais, definidos como atos equivalentes a crimes cometidos por adultos. Essas medidas variam em gravidade e são aplicadas conforme a natureza e gravidade do ato, a idade do adolescente, e seu histórico. As principais medidas são:

1. Advertência – Para casos de menor gravidade, o adolescente pode receber uma advertência, uma espécie de alerta formal.

2. Obrigação de Reparar o Dano – Se o ato infracional causou prejuízos materiais, o adolescente pode ser responsabilizado para reparar o dano, por exemplo, arcando com os custos da decoração danificada.

3. Prestação de Serviços à Comunidade – O jovem pode ser obrigado a realizar serviços gratuitos à comunidade, por um período máximo de seis meses, em locais como escolas, hospitais ou outras instituições.

4. Liberdade Assistida – O adolescente fica sob a supervisão de um orientador designado pelo Judiciário, que acompanha sua reintegração social.

5. Semiliberdade – Essa medida permite que o adolescente tenha atividades externas, como escola ou trabalho, mas precise retornar a uma unidade de semiliberdade para pernoitar.

6. Internação em Unidade Socioeducativa – Esta é a medida mais rigorosa e envolve a internação em uma instituição socioeducativa, que pode ser aplicada em casos mais graves ou reincidentes. A duração máxima é de três anos e deve ser revista periodicamente.

Essas medidas buscam educar e responsabilizar o adolescente, promovendo sua reintegração à sociedade ao invés de puni-lo com penas privativas de liberdade, como ocorre com adultos.

 

 
 
 
 
 
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