
A Prefeitura de Carmo do Rio Claro (MG) deverá exonerar, no prazo de seis meses, 16 servidores que ocupam cargos comissionados sem concurso público. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma a sentença da Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A informação foi publicada pelo Ministério Público na quarta-feira (06/11).
A ação do MPMG apontou que a criação de cargos comissionados sem concurso público violava a Constituição, que exige a realização de certame para o preenchimento dessas vagas. Mesmo após o TJMG declarar a inconstitucionalidade dessas normas em decisões anteriores, a Prefeitura e a Câmara Municipal tentaram burlar a lei, alterando apenas os nomes e as funções dos cargos, mas mantendo a mesma irregularidade.
O Ministério Público denunciou que essa prática tinha o intuito de beneficiar aliados políticos, sem seguir o processo legal de seleção pública.