O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) analisou um caso envolvendo a contratação de serviços de transporte escolar pela Prefeitura de Santa Maria de Itabira. O processo licitatório, realizado na modalidade pregão presencial, foi alvo de denúncias relacionadas a falhas no edital e na condução da licitação.
Entre os principais pontos apontados, destacam-se a ausência de planilhas detalhadas com quantitativos e preços unitários, essenciais para garantir a transparência e a clareza das propostas. Além disso, foi questionada a escolha do modelo presencial para o pregão, em vez de utilizar o modelo eletrônico, que proporciona maior alcance e segurança.
Outro aspecto crítico foi a falta de avaliação do custo do carro reserva, essencial para garantir que o contrato atenda plenamente às necessidades do município.
Apesar das falhas identificadas, o Tribunal de Contas não reconheceu que as propostas apresentadas fossem inexequíveis, ou seja, inviáveis, pois não foi comprovado que elas causaram prejuízos ao erário público. O TCE-MG também não acolheu a alegação de incompetência para julgar o caso, reafirmando sua competência para tratar de questões como essa.
Diante dos problemas encontrados, o TCE-MG emitiu uma série de recomendações à Prefeitura de Santa Maria de Itabira. Entre elas, está a necessidade de adotar práticas mais rigorosas de controle e acompanhamento de processos licitatórios, para evitar a ocorrência de irregularidades e garantir o uso adequado dos recursos públicos.
O Tribunal também reforçou que os gestores públicos devem estar atentos aos prazos e normas estabelecidas para a execução dos contratos e convênios, a fim de evitar multas e responsabilizações futuras.
A Prefeitura ainda não se manifestou sobre as recomendações feitas pelo Tribunal.