Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendaram, em sessão do Tribunal Plenário realizada no dia 27 de novembro de 2024, a decisão monocrática do conselheiro em exercício Telmo Passareli, que determinou a suspensão de uma concorrência pública promovida pelo município de Barão de Cocais. O certo tinha como objetivo a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi tomada após denúncias de irregularidades apresentadas por empresas concorrentes. A sessão foi presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz.
O processo, registrado sob o número 1148581 , trata-se de denúncias feitas pelas empresas Aegea Saneamento e Participações SA e GS Inima Brasil Ltda. As empresas apontaram uma série de irregularidades no âmbito da Concorrência Pública 01/2022, ligada ao Processo Administrativo 01/2022. As denúncias foram comprovadas pelos técnicos do Tribunal, que identificaram elementos suficientes para justificar a suspensão.
O conselheiro Telmo Passareli determinou a suspensão da licitação “até que seja resolvido o mérito das presentes denúncias, devendo os responsáveis se absterem de praticar quaisquer atos que ensejem o seu prejuízo, sob pena de anulação e aplicação de sanção pecuniária, nos termos do art. . 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal”.
Além disso, foi fixado um prazo de cinco dias para que a administração municipal comprove a publicação da suspensão nos autos do processo. O conselheiro também ressaltou que, caso o certo seja anulado ou revogado, os responsáveis deverão comunicar a decisão ao TCE-MG no mesmo prazo, sob pena de multa.