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Prisão Preventiva e o relaxamento de prisão
A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza excepcional, prevista no Código de Processo Penal, que visa assegurar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. O relaxamento de prisão preventiva em razão do excesso de prazo, especificamente após 90 dias, é um tema relevante no âmbito do direito processual penal, pois envolve a análise do equilíbrio entre a necessidade de garantir a ordem pública e os direitos fundamentais do acusado.
No entanto, a medida não pode ser adotada de forma desproporcional, especialmente quando ultrapassa um prazo razoável para a conclusão da instrução criminal. Após esse prazo é necessária uma nova análise judicial, verificando a possibilidade da soltura ou não. Mas se percorrido esse tempo, não houver manifestação nos autos, tem se a possibilidade de pedir o relaxamento de prisão, por ser considerada ilegal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm estabelecido que o prazo máximo razoável para a duração da prisão preventiva deve ser analisado caso a caso, levando em consideração as circunstâncias do processo, a gravidade do crime e a complexidade da investigação. No entanto, quando o prazo de 90 dias é superado sem a devida conclusão da instrução ou julgamento, e sem reanálise judicial, surge a possibilidade do relaxamento de prisão por excesso de prazo.
O excesso de prazo é uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, pois mantém o indivíduo em cárcere por tempo desproporcional e sem justificativa adequada, prejudicando seu direito à liberdade provisória. O artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal/88, também garante a liberdade do indivíduo, salvo quando necessário para a instrução processual ou para garantir a ordem pública. Contudo, a permanência prolongada na prisão preventiva sem um andamento processual eficaz coloca em risco esses direitos fundamentais.
É importante ressaltar que o relaxamento de prisão preventiva em casos de excesso de prazo não é automático. A defesa deve requerer judicialmente a análise da situação, destacando o tempo de prisão e a falta de andamento processual. O juiz, então, deverá avaliar a justificativa apresentada pela autoridade responsável pela prisão, como a complexidade do processo, a dificuldade na obtenção de provas ou outros fatores excepcionais que possam justificar o atraso.
Portanto, o relaxamento de prisão preventiva por excesso de prazo é um instrumento legal importante para proteger os direitos do acusado e garantir que a medida cautelar seja adotada com a devida proporção e razoabilidade, evitando que o indivíduo permaneça preso sem o cumprimento dos prazos processuais estabelecidos pela legislação
AGNES MACHADO
ADVOGADA
OABMG 230.629
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