A 2ª Vara Criminal de Contagem determinou, nessa terça-feira (25/02), a soltura do homem que sequestrou um ônibus em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, em 28 de janeiro. Uma pessoa foi feita refém. Na audiência de custódia, ainda no mês passado, o Ministério Público já tinha solicitado a soltura, mas o juiz José Venâncio de Miranda Neto entendeu que a prisão era “imprescindível” naquele momento. Agora, o mesmo magistrado voltou atrás na decisão.
O sequestrador, de 36 anos, pegou o coletivo da linha 2290 no bairro Pedra Azul, rendeu o motorista e todos os passageiros, mas mandou que todos descessem. Apenas um homem de 58 anos, que estava como passageiro, foi obrigado a assumir a direção do coletivo. O sequestrador ordenou que o ônibus fosse parado em frente ao local onde a ex-companheira trabalha, uma clínica de estética.
Ao analisar novamente o pedido de revogação da prisão, feito pela defesa e com a concordância do Ministério Público, o juiz entendeu que “o acusado é primário e tem bons antecedentes, sendo preso em 28 de janeiro, não havendo por isso que se cogitar em excesso de prazo”. “Embora se trate de crime grave, como ressaltado na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, trata-se de fato isolado na vida do réu, tendo o Ministério Público feito proposta de suspensão condicional do processo, não sendo por isso razoável a manutenção da custódia. Neste momento, tenho que a aplicação de cautelares alternativas é suficiente para garantia da ordem pública”, entendeu o juiz. José Miranda Neto determinou que o réu compareça todo mês ao fórum para justificar suas atividades.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o suspeito no artigo 148 do Código Penal, que trata sobre sequestro. Para este caso, a pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos. O juiz recebeu a denúncia, o que faz com que o homem se torne réu pelo crime.
À Justiça, o Ministério Público ainda fez dois pedidos, o de instauração de um processo para averiguar uma possível insanidade mental do acusado, além de suspender o processo. A solicitação de insanidade mental foi negada pelo juiz. O magistrado, contudo, designou uma audiência entre as partes para a proposta de suspensão do processo.