O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu absolver um homem acusado de furtar três peitos de frango congelados, avaliados em R$ 24. A Corte entendeu que o valor é irrisório e que o caso não deve ser tratado como crime.
O réu, que não possui antecedentes criminais, chegou a ser condenado pela Justiça de Minas Gerais. No entanto, o STJ reformou a decisão com base no princípio da insignificância, que permite o arquivamento de processos quando o fato é considerado de pouca relevância para o Direito Penal.
Para os ministros, o furto não representou ameaça concreta à sociedade, já que não houve violência nem prejuízo expressivo. O relator, ministro Otávio de Almeida Toledo, foi direto: “Subtrair três peitos de frango avaliados em míseros R$ 24 não é algo que justifique o uso do sistema penal”.
A decisão foi unânime e se deu no julgamento do Recurso Especial nº 2.153.032.