Justiça FURTO INSIGNIFICANTE
Homem é absolvido após furtar pedaços de frango congelado em supermercado de MG
Decisão unânime aplicou o princípio da insignificância para arquivar o processo; réu não tinha antecedentes e furto não envolveu violência.
12/04/2025 07h12
Por: Diego Jorge

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu absolver um homem acusado de furtar três peitos de frango congelados, avaliados em R$ 24. A Corte entendeu que o valor é irrisório e que o caso não deve ser tratado como crime.

O réu, que não possui antecedentes criminais, chegou a ser condenado pela Justiça de Minas Gerais. No entanto, o STJ reformou a decisão com base no princípio da insignificância, que permite o arquivamento de processos quando o fato é considerado de pouca relevância para o Direito Penal.

Para os ministros, o furto não representou ameaça concreta à sociedade, já que não houve violência nem prejuízo expressivo. O relator, ministro Otávio de Almeida Toledo, foi direto: “Subtrair três peitos de frango avaliados em míseros R$ 24 não é algo que justifique o uso do sistema penal”.

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A decisão foi unânime e se deu no julgamento do Recurso Especial nº 2.153.032.