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Governo de Minas publica 4.548 atos de progressão e promoção de servidores da Educação
Só neste ano, já foram publicados 17.988 atos de progressão e promoção. A lista com os nomes dos contemplados está disponível na edição do Diário O...
15/04/2025 15h47
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais

O Governo de Minas Gerais , por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) , publicou, nesta terça-feira (15/4), um total de 4.548 atos de progressão e promoção na carreira de servidores efetivos da educação estadual. Os nomes dos contemplados podem ser consultados a partir da página 28 do  Diário Oficial de Minas Gerais

Dentre os atos publicados, 3.187 se referem a concessões de progressões e 1.068 dizem respeito à promoção. Nesta edição, também foram publicados 293 atos de progressão especial para a carreira de diretor escolar. 

A ação demonstra o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos servidores da Educação, que têm sido constantemente reconhecidos e beneficiados ao longo dos últimos anos. 

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O secretário de Estado de Educação, Igor de Alvarenga, pontua que a política de valorização da carreira dos servidores é essencial para reconhecer e valorizar aqueles que contribuem diariamente para os bons resultados alcançados pela educação pública estadual. 

“Essa iniciativa é fundamental para a manutenção da qualidade da educação, reforça o compromisso da gestão atual com os servidores, além de reconhecer e valorizar  a contribuição de cada profissional na rede. É um esforço contínuo na busca por uma educação cada vez melhor para nossos estudantes que somam cerca de 1,5 milhão”, destaca.

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Neste ano, somando este lote, já foram publicados 17.988 atos de progressão e promoção. Em 2024, o Governo de Minas publicou 66.176 atos de progressão e promoção, o que reforça a política de valorização da carreira e o compromisso com o crescimento e desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.

Plano de Carreira e critérios para progressão e promoção

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, instituído pela Lei nº 15.293/2004, regula a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG por meio de progressões horizontais e promoções verticais.

As progressões horizontais são concedidas quando o servidor cumpre o interstício de dois anos no mesmo grau e atinge, no mínimo, 70% de avaliação de desempenho satisfatória em dois períodos consecutivos. Já as promoções verticais, que representam a mudança de nível na carreira, exigem que o servidor tenha cumprido um interstício de cinco anos no mesmo nível, tenha recebido pelo menos cinco avaliações de desempenho satisfatórias e possua a escolaridade mínima exigida para o nível superior.

A SEE/MG reforça a importância da atualização constante dos dados dos servidores no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap), tarefa que cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e à Unidade Central, para garantir a correta evolução na carreira.