Justiça CASSAÇÃO DE MANDATOS
Justiça Eleitoral cassa mandato de André Torres e Renata Duarte por abuso de poder em Santa Maria de Itabira
Ex-prefeito Reinaldo das Dores Santos e secretário Diogo Oliveira Santos também são declarados inelegíveis por oito anos; novas eleições foram determinadas.
30/05/2025 18h59 Atualizada há 9 meses
Por: Redação
Prefeito André Torres, Ex-prefeito Reinaldo das Dores, Vice-prefeita Renata Duarte

A Justiça Eleitoral da 113ª Zona Eleitoral de Ferros publicou nesta sexta-feira (30/05/2025) decisão que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a coligação “Um Novo Governo, Para Novas Conquistas” no município de Santa Maria de Itabira. A ação foi movida pela coligação “Esperança, Transparência e Mudança” e refere-se a condutas durante as eleições de 2024.

Segundo a sentença, houve abuso de poder político e econômico por parte dos investigados, com dois episódios principais apontados: o pagamento de gratificações, no valor total de R$ 1,4 milhão, a 434 servidores municipais, com base em acordo judicial não homologado, e a antecipação da festa do Dia das Crianças para 25 de setembro de 2024, com uso de recursos públicos e participação de pré-candidatos.

O Ministério Público Eleitoral destacou provas como vídeos, postagens em redes sociais, documentos oficiais e testemunhos de servidores e moradores. Em juízo, os próprios réus admitiram os fatos.

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Diante das evidências, a Justiça determinou a cassação dos diplomas de André Torres e Renata Duarte Tomaz, prefeito e vice eleitos. Foram declarados inelegíveis por oito anos todos os envolvidos diretamente, incluindo o então prefeito Reinaldo das Dores Santos e o secretário Diogo Oliveira Santos. Também foi aplicada multa eleitoral e determinada a realização de novas eleições.

Em resposta, André e Renata divulgaram vídeo nas redes sociais afirmando: “Estamos enfrentando uma perseguição política que desrespeita a decisão do povo. Mas seguimos com a consciência tranquila, porque nada foi feito de forma errada. O trabalho não para — pelo contrário, seguimos com ainda mais força, com fé, serenidade e o povo ao nosso lado.”

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A decisão ainda é passível de recurso.