A Justiça Eleitoral condenou, em sentença oficial e assinada por juiz eleitoral, o prefeito André Lúcio Torres, a vice-prefeita Renata Duarte Tomaz, o ex-prefeito Reinaldo das Dores Santos, e o secretário municipal Diogo Oliveira Santos, por uso ilegal da máquina pública durante as eleições de 2024 em Santa Maria de Itabira MG. A decisão foi proferida no dia 30 de maio de 2025, pela 113ª Zona Eleitoral de Ferros/MG.
Ao contrário do que alguns têm dito nas redes sociais, não se trata de uma simples denúncia ou acusação, mas sim de uma sentença condenatória, que reconheceu, com base em provas e confissões, que houve abuso de poder político e econômico com objetivo de influenciar o resultado das eleições.
Quem são os réus condenados:
André Lúcio Torres – atual prefeito eleito (investigado e condenado)
Renata Duarte Tomaz – atual vice-prefeita eleita (investigada e condenada)
Reinaldo das Dores Santos – ex-prefeito (investigado e condenado)
Diogo Oliveira Santos – secretário municipal e coordenador de campanha (investigado e condenado)
O que foi provado:
A Justiça reconheceu que os réus praticaram dois atos principais com finalidade eleitoral:
- Pagamentos a 434 servidores da prefeitura, com base em acordo judicial ainda não homologado, durante o período eleitoral, no valor total de aproximadamente R$ 1,5 milhão, com ampla divulgação em redes sociais em benefício do então candidato André. É importante ressaltar que, em janeiro de 2024, a Prefeitura ainda era contra o pagamento das cestas básicas na Justiça. Mas, em abril, já na pré-campanha, mudou de ideia e fez um acordo sem aprovação da Justiça. Em maio, começou a pagar as cestas para mais de 400 servidores. Ao todo, a Prefeitura gastou mais de 1 milhão de reais nesse período.
- Antecipação da festa do Dia das Crianças para setembro de 2024, poucos dias antes da eleição, com uso de recursos públicos, brinquedos infláveis, distribuição de comida e transporte escolar para mais de 1.200 crianças. Um evento nunca antes realizado com essa estrutura no município.
As provas foram robustas e os próprios réus confirmaram os fatos:
A sentença se baseou em:
Documentos oficiais, incluindo contratos, postagens em redes sociais e ofícios da prefeitura;
Depoimentos de testemunhas, inclusive pessoas que participaram da festa e confirmaram a distribuição gratuita de alimentos, transporte e a presença de candidatos no palco;
Confissões dos réus, que admitiram o pagamento aos servidores e a realização da festa com dinheiro público.
A decisão da Justiça:
O juiz eleitoral concluiu que os réus violaram as regras democráticas ao usar a estrutura pública para obter vantagem eleitoral.
A sentença judicial determina:
Cassação dos mandatos de André Lúcio Torres e Renata Duarte Tomaz
Declaração de inelegibilidade por 8 anos para todos os réus;
Multas eleitorais individuais e cumulativas de R$ 50 mil por ato praticado;
Recomendação de novas eleições no município após o trânsito em julgado da decisão.
o juíz destacou: “Os atos foram suficientemente graves e determinantes para o resultado das eleições, violando os princípios de igualdade e moralidade no processo eleitoral”.
E agora? Eles perdem o mandato imediatamente?
Não. A decisão ainda é de primeira instância, e os réus podem recorrer ao TRE-MG
Contudo, trata-se de uma sentença com força jurídica, com base em provas sólidas, depoimentos e confissão dos próprios réus.
Importância da decisão
A sentença reforça a missão da Justiça Eleitoral de garantir eleições limpas e justas, punindo o uso indevido da máquina pública para favorecimento político.