O programa de parcelamento de débitos vencidos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em Minas Gerais, recebeu, desde janeiro de 2025, 29.987 adesões, o que representa R$ 84 milhões em valores regularizados. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (13/6), pela Superintendência de Crédito e Cobrança (Sucred), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) .
Desde o dia 12/5, a SEF autorizou o parcelamento dos valores em atraso do IPVA de 2025. Anteriormente a essa data, apenas as dívidas de anos anteriores estavam aptas a ser parceladas. Somente nesse período de 12/5 a 11/6, foram registradas 22.301 adesões, totalizando R$ 68 milhões.
O programa é permanente, e os proprietários de veículos podem aderir ao parcelamento a qualquer momento, de forma totalmente on-line, no site da Secretaria de Estado de Fazenda. Basta acessar www.fazenda.mg.gov.br , no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”.
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Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentas ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.
Regularizar o IPVA é importante para que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) seja disponibilizado e os proprietários estejam de acordo com as regras de trânsito para circular, comprovando a quitação de impostos e taxas obrigatórias, como a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), além de eventuais multas.
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O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, lembra que o contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.
“A regularização do IPVA vai além do benefício imediato ao motorista, que é estar em dia para transitar. Parte do recurso arrecadado é repassada aos municípios, para aplicação nas políticas públicas que beneficiam toda a sociedade”, afirma o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Destinação
De acordo com a legislação do IPVA, do total arrecadado com o imposto, o Estado fica com 40% e os municípios onde os veículos estão registrados também recebem 40%. Os outros 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).