Justiça TIMÓTEO
Ministério Público pede continuidade de mandato de vereadores em Timóteo
A sentença deverá ser dada pelo juiz nos próximos dias
15/07/2025 10h53
Por: Diego Jorge Fonte: VOX 97 FM

O Ministério Público Eleitoral se manifestou nesta segunda-feira (14/07) pela improcedência da ação que pede a cassação dos vereadores eleitos pelo PRD de Timóteo por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O parecer, assinado pela promotora Luciana do Prado Ferreira Pinto, foi apresentado após audiência de instrução e julgamento na 98ª Zona Eleitoral.

A ação foi proposta inicialmente por Vitor César Messias, ex-candidato a vereador, e assumida pelo próprio MP Eleitoral após desistência do autor. A acusação é de que o partido teria lançado uma candidatura feminina fictícia, apenas para cumprir a cota mínima exigida por lei.

O foco da denúncia é a advogada Ana Maria Vieira Pinto, que obteve apenas cinco votos. Ela já havia sido candidata em 2020, quando somou 102 votos e participou ativamente da campanha. Em 2024, no entanto, segundo a acusação, não teria realizado atos efetivos de campanha, não publicou nada em redes sociais sobre sua candidatura e ainda manifestou apoio público a outra candidata a vereadora, de partido adversário.

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O PRD elegeu três vereadores em Timóteo: Adriano Alvarenga, presidente da Câmara; Reygler Max, ex-presidente; e Raimundo Nonato, o mais votado da cidade. A cassação da chapa comprometeria 30% da composição do Legislativo.

Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas e uma assessora que teria atuado diretamente na campanha de Ana Maria. Afirmaram que ela participou de caminhadas, distribuiu material e, mesmo doente, manteve alguma atuação, com ajuda de terceiros. A defesa atribuiu a baixa exposição da candidata a problemas de saúde durante o período eleitoral.

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Apesar de reconhecer “fortes indícios iniciais” de candidatura fictícia, o Ministério Público considerou que a prova oral colhida em juízo não foi contundente a ponto de permitir a condenação. Para o MP, a dúvida existente deve beneficiar os eleitos, conforme o princípio do in dubio pro suffragio — ou seja, na dúvida, deve prevalecer a vontade do eleitor.

Com isso, o Ministério Público recomenda a absolvição dos investigados e o arquivamento da ação. A decisão final caberá ao juiz da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo. Nos bastidores, o caso é acompanhado com tensão, já que pode mudar radicalmente a composição da Câmara. A sentença deverá ser dada pelo juiz nos próximos dias.

A defesa esta sendo realizada pelos advogados Heyder Torre, Hamilton Roque, Cristiana Miranda e em segunda instância por Renato Gallupo.