Segunda, 20 de Outubro de 2025
15°C 22°C
Santa Maria de Itabira, MG
Publicidade

Homem será indenizado em R$ 30 mil por ex-mulher após falsa acusação de abuso contra a filha

Mulher recorreu da sentença, mas segunda instância do TJMG manteve o valor da indenização

Diego Jorge
Por: Diego Jorge
15/08/2025 às 09h57
Homem será indenizado em R$ 30 mil por ex-mulher após falsa acusação de abuso contra a filha
Imagem Ilustrativa

A segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou uma mulher a indenizar seu ex-marido em R$ 30 mil, por danos morais, devido a uma falsa acusação de abuso sexual contra a filha do casal, de 3 anos de idade. A decisão foi do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado.

O homem entrou com o processo e alegou que a ex-esposa o acusou de cometer abuso sexual contra a própria filha, de 3 anos de idade, e que essa denúncia o abalou moralmente, pois chegou até ao conhecimento de seus familiares. A primeira instância, em Belo Horizonte, acolheu o pedido e estipulou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais.

Diante dessa decisão, a mulher recorreu, alegando que a acusação de abuso sexual contra seu ex-marido e pai de sua filha foi pautada em falas da própria criança e em sua preocupação genuína, e que os procedimentos de investigação criminal foram seguidos conforme exigência da delegacia especializada. O relator do recurso, juiz de 2º Grau Élito Batista de Almeida, manteve a decisão. Segundo o magistrado, a relação do casal sempre foi extremamente turbulenta, como se verificou em conversas pela plataforma WhatsApp anexadas ao processo, e pela acusação de abuso sexual contra a filha do casal que chegou à delegacia especializada.

Continua após a publicidade

Entretanto, após investigação, tal fato não ficou demonstrado. O desembargador ainda acrescentou: "Os áudios apresentados pela ex-esposa, nos quais ela supostamente colheu a 'fala' da criança, revelam, na verdade, uma insistente pressão e indução da menor a reproduzir frases que incriminassem o pai, conforme excerto da fundamentação da juíza do caso criminal, que negou as medidas protetivas vindicadas por ela. Ainda que a apelante alegue ter agido no exercício de um dever de proteção, a conduta de induzir a criança a falas inverídicas e, principalmente, de divulgar tais acusações infundadas para familiares do ex-marido, expondo-o indevidamente perante pessoas que lhe são muito próximas, configura dolo e ato ilícito", entendeu.

Os desembargadores Wilson Benevides e Alexandre Victor de Carvalho votaram de acordo com o relator, enquanto os desembargadores Yeda Athias e Alexandre Santiago foram vencidos ao entender que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 10 mil.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Belo Horizonte - MG
Belo Horizonte - MG
Belo Horizonte é um município brasileiro e a capital do estado de Minas Gerais. Sua população estimada é de 2 501 576 habitantes, conforme estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ver notícias
Santa Maria de Itabira, MG
18°
Tempo nublado
Mín. 15° Máx. 22°
18° Sensação
0.47 km/h Vento
71% Umidade
79% (1.08mm) Chance chuva
05h18 Nascer do sol
17h55 Pôr do sol
Terça
25°
Quarta
26° 10°
Quinta
26° 12°
Sexta
28° 12°
Sábado
31° 14°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,37 -0,64%
Euro
R$ 6,26 -0,71%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,86%
Bitcoin
R$ 631,384,28 +3,18%
Ibovespa
144,509,31 pts 0.77%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias