
Em decisão proferida no último dia 21 de agosto, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em razão da omissão diante de casos de assédio sexual praticados por professores da rede estadual contra alunas adolescentes.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Itabira. Segundo a denúncia, em 2023 foram identificados casos envolvendo quatro professores de mais de uma escola, cujas vítimas eram diversas estudantes assediadas por meio de mensagens, flertes, comentários e toques inapropriados.
O promotor de Justiça Renato Ângelo Salvador Ferreira destacou que, ao propor a ação em fevereiro de 2024, apenas um dos profissionais havia sido dispensado. “A omissão estatal é patente, seja porque não identificou rapidamente os ilícitos (prevenindo outros), seja porque não agiu com celeridade na apuração, responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas”, afirmou. Ele também ressaltou que cada vítima poderá buscar individualmente a reparação por danos materiais e morais.
Na sentença, o juiz responsável reconheceu falhas graves do Estado na condução dos casos, apontando que os relatos colhidos nos inquéritos e confirmados em juízo revelaram um padrão de condutas graves que violaram a dignidade de adolescentes sob os cuidados da rede pública. A decisão ainda frisa que houve demora no afastamento dos professores investigados, o que só ocorreu de forma efetiva após intervenção judicial.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.