
O mês de setembro iniciou-se com a semana marcada pelo estabelecimento do julgamento de um grupo de pessoas que de acordo com investigação da Polícia Federal, arquitetou uma trama com o intuito em dar um Golpe de Estado. Além do planejamento sigiloso da artimanha, as ações do grupo foram marcadas de maneira mais incisiva no chamado 8 de janeiro de 2023 quando aconteceu a invasão da Capital Federal, mais precisamente na sede do Superior Tribunal de Justiça.
Naquela ocasião houve por parte dos criminosos uma série de vandalismos, invasões e depredações do patrimônio público. E estes atos praticados por diversas pessoas não podem ser minimizados devido a sua gravidade diante do nosso sistema democrático de governo. O nosso sistema de busca e permanência no poder é louvável, pois dá a oportunidade aos eleitores de trocarem periodicamente os seus governantes, caso julguem necessário. Por ser assim, é uma atitude errônea a de quem organiza a sua continuação no poder sem ser aprovado pelas urnas. Além disso, está cometendo uma infração que necessariamente precisa de castigo exemplar.
Também é preciso dar oportunidade de defesa ao réu, como prescreve a legislação. Ninguém deve ser condenado por divergência ideológica, além do mais, os juízes devem agir de modo apartidário e exercerem apenas a função inerente ao magistrado.
Por fim, de acordo com a teoria em torno da justiça, ela é cega e não pode condenar a pessoa em si. A justiça deve condenar o crime praticado pelo sujeito, independentemente de quem seja o infrator. Neste sentido, coerente é que todos os réus sendo culpados, sejam julgados e condenados como manda a lei. E além disso, que cumpram a pena sem nenhuma regalia, principalmente estando ela ligada ao poder econômico ou destaque social.