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MG libera uso do Pix para quitar débitos de veículos em blitz a partir desta segunda-feira
Motoristas podem pagar IPVA, TRLAV e multas vencidas imediatamente durante abordagens, evitando remoção do veículo
15/09/2025 09h31
Por: Diego Jorge

A partir desta segunda-feira (15/9), motoristas de Minas Gerais poderão regularizar débitos de seus veículos durante blitzes usando o Pix. A medida, implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), tem como objetivo simplificar os serviços de trânsito e reduzir transtornos para os proprietários.

Condutores com pendências de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) ou multas vencidas que impedem a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) poderão quitar os débitos na hora, evitando a remoção do carro para pátio.

O pagamento pode ser feito diretamente via Pix, aplicativos bancários, home banking ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados, usando o número do Renavam do veículo. Após o pagamento, o condutor deve atualizar a situação do CRLV no site Trânsito MG e apresentar o documento atualizado ao agente, que também pode verificar a regularização pelo sistema.

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Segundo o governo, a iniciativa mantém o caráter educativo das fiscalizações: “Em vez de focar apenas na punição, o Estado oferece uma alternativa prática para que o motorista se regularize, promovendo um trânsito mais justo, seguro e com menos burocracia”, destacou.

A regularização via Pix não impede a aplicação da multa prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de R$ 293,47, por conduzir veículo não registrado ou licenciado. Débitos de outros estados ou da União podem exigir procedimentos adicionais para quitação.

O governo reforça os prazos de licenciamento 2025: veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem renovar até 30/9; finais 7, 8, 9 e 0 têm até 31/10. O CRLV, que comprova que o veículo está regular, pode ser apresentado impresso ou digitalmente junto à CNH, PPD ou ACC. Circular sem o documento é infração gravíssima, sujeita a multa, sete pontos na CNH e remoção do veículo.