O Ministério Público de Minas Gerais divulgou na quarta-feira (22/10) que a Justiça de Minas Gerais condenou o vereador Ronaldo Meireles de Sena, conhecido como "Ronaldo Capoeira", do município de Itabira, por dois crimes de peculato — apropriação indevida de recursos públicos. A decisão, assinada pela juíza Dayane Rey da Silva, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Itabira, ocorreu em 21 de julho de 2025.
De acordo com a decisão, a condenação se baseia em duas condutas ocorridas em 2018, quando o então vereador teria cedido um veículo locado com verba pública para uso particular e, em outro momento, utilizado dinheiro do gabinete para manutenção de seu carro particular.
Conforme a sentença, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) demonstrou que, em abril de 2018, o vereador locou um veículo Volkswagen Fox com recursos da Câmara Municipal, mas o cedeu a uma terceira pessoa, sem qualquer vínculo funcional, para fins particulares. Esse veículo acabou se envolvendo em um acidente de trânsito no centro de Itabira.
A Justiça considerou que houve desvio de finalidade do bem público, uma vez que o carro, pago com verba da Câmara, deveria ser usado exclusivamente para atividades parlamentares. A magistrada destacou que o parlamentar “emprestou o veículo locado com dinheiro público em proveito de terceiros, para finalidades diversas da função pública”, caracterizando a prática de peculato doloso.
O segundo fato julgado ocorreu em maio e junho de 2018, quando o vereador, após interromper o contrato de locação do veículo, passou a usar seu automóvel particular e realizou reparos e manutenções custeadas com recursos públicos. De acordo com as notas fiscais apresentadas, foram gastos R$ 2.550,00 com serviços e peças. A Justiça entendeu que a despesa foi indevida, já que os reparos extrapolavam o uso institucional do veículo e beneficiaram o patrimônio pessoal do parlamentar.
A juíza afirmou, com base nas provas apresentadas, que as manutenções feitas no veículo “não tinham relação com o serviço público e demonstram conduta dolosa e premeditada do acusado”.
O vereador foi condenado a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 23 dias-multa e reparação mínima de R$ 2.550,00 aos cofres municipais.
A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 11 salários-mínimos a uma entidade pública a ser definida pela Vara de Execuções Penais.
A magistrada também determinou a perda do mandato eletivo do vereador, conforme o artigo 92 do Código Penal, por se tratar de crime cometido com violação de dever para com a Administração Pública.
A sentença ainda garante ao condenado o direito de recorrer em liberdade, já que não foram identificados motivos para decretação da prisão preventiva. Dessa forma, a decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Após o trânsito em julgado (quando não houver mais possibilidade de recurso), a juíza determinou que sejam comunicados o Tribunal Regional Eleitoral — para a suspensão dos direitos políticos — e o Instituto de Identificação de Minas Gerais, para as anotações cabíveis.
A decisão ressalta, segundo a própria sentença, que “o uso de recursos públicos para finalidades pessoais representa grave violação à moralidade administrativa e à confiança depositada pela sociedade em seus representantes”.
A reportagem reforça que o caso ainda não transitou em julgado e que o vereador pode recorrer da decisão.