
A Justiça Eleitoral da 270ª Zona de Teófilo Otoni determinou, nesta quinta-feira (11), a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Ladainha, Ronan Jardim César, e da vice-prefeita eleita, Telma Marçal Costa. A decisão, proferida no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), reconheceu práticas de abuso de poder econômico e político, além de captação ilícita de sufrágio durante a campanha municipal de 2024.
A ação foi proposta por candidatos da coligação adversária “Juntos Somos Mais Fortes”, que alegaram irregularidades na condução das atividades de campanha dos eleitos.
Conforme a sentença, ficou demonstrado que Ronan intermediou centenas de consultas, exames e cirurgias gratuitas para moradores de Ladainha ao longo de 2024. Entre os procedimentos identificados estão cirurgias de catarata, bariátrica e atendimentos ortopédicos, realizados em unidades de saúde de Governador Valadares, Belo Oriente e Itanhomi.
O juiz responsável pelo caso destacou que:
Pacientes eram agendados fora do fluxo oficial do SUS;
Muitos não tinham conhecimento de como seus nomes foram incluídos nas listas;
O então candidato aparecia como coordenador dos atendimentos;
O volume de procedimentos cresceu quase 300% no ano eleitoral;
O transporte dos pacientes era feito por motoristas ligados a um posto de combustíveis associado ao prefeito eleito.
Segundo o magistrado, moradores da zona rural, especialmente em situação de vulnerabilidade, dificilmente teriam acesso a tais cirurgias sem a intermediação registrada no processo.
O juiz avaliou que as ações não eram pontuais, mas parte de um sistema organizado com potencial de impactar a liberdade de escolha dos eleitores. Depoimentos, documentos e áudios atribuídos ao investigado reforçaram a tese de que os atendimentos tinham finalidade eleitoral, criando uma percepção de eficiência superior à do serviço público.
Mesmo sem indícios de pagamento pelos procedimentos, ficou claro para a Justiça que Ronan organizava agendamentos, encaminhava pacientes e coordenava transportes — ações consideradas suficientes para desequilibrar a disputa.
Os hospitais citados no processo informaram não haver qualquer tipo de acordo político. Entretanto, relatórios enviados pelas instituições mostraram aumento incomum no número de atendimentos a moradores de Ladainha no ano da eleição, fator que contribuiu para a conclusão judicial.
A sentença também examinou suspeitas de alterações irregulares em cadastros do SUS com indicação de municípios fictícios. O juiz, porém, entendeu não haver comprovação de que tal prática estivesse ligada aos investigados.
Com base nos elementos apresentados, a Justiça Eleitoral determinou:
Cassação dos diplomas do prefeito e da vice;
Inelegibilidade de Ronan por oito anos;
Reconhecimento da prática de captação ilícita de votos.
A decisão é de primeira instância, e os envolvidos podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Caso a sentença seja mantida, Ladainha poderá ter eleições suplementares.
Em nota, Ronan Jardim César afirmou receber a decisão com tranquilidade e declarou confiar que os fatos serão esclarecidos no TRE-MG. Ele ressaltou que permanece no cargo até julgamento definitivo e negou qualquer ilícito ou desvio de recursos públicos. Disse ainda que seguirá focado na administração municipal e que o assunto será tratado por seus advogados.