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Justiça determina que Vale realoque famílias afetadas por obras no Sistema Pontal, em Itabira

Empresa tem prazo de 10 dias para retirar moradores de áreas impactadas pela descaracterização e descomissionamento de barragens e diques, após ação do Ministério Público de Minas Gerais

Helton Santos
Por: Helton Santos
19/12/2025 às 18h58
Justiça determina que Vale realoque famílias afetadas por obras no Sistema Pontal, em Itabira
Foto: Divulgação ATI/FIP 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que determina a realocação de famílias que vivem em áreas atingidas pelas obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal, em Itabira, na região Central de Minas.

A medida é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MPMG, que aponta os riscos e os impactos provocados pelas intervenções realizadas pela Vale S.A. nas barragens e diques da região.

De acordo com a decisão, a Justiça intimou a Vale a proceder com a realocação dos núcleos familiares no prazo de 10 dias corridos, contados a partir de 18 de dezembro. O primeiro atendimento às famílias, junto à NMC — empresa que representa a mineradora no território — está previsto para a próxima segunda-feira, dia 22.

Até o momento, porém, não há cronograma público nem orientações oficiais da Vale sobre como será feita a mudança das famílias nem para onde elas serão encaminhadas, o que tem gerado apreensão entre os moradores atingidos.

A determinação judicial está relacionada aos riscos associados às estruturas do Sistema Pontal. Entre 2024 e 2025, a Vale construiu a Estrutura de Contenção a Jusante 2 (ECJ2), uma barreira de segurança destinada a reduzir o alcance de rejeitos em caso de eventual rompimento. Na sequência, a empresa iniciou as obras de reforço do dique Minervino, dentro do processo de descaracterização dessas estruturas.

Embora as intervenções tenham como objetivo reduzir riscos no longo prazo, elas vêm causando impactos imediatos às comunidades, como poeira excessiva, ruídos, vibrações, alterações na paisagem, restrições de circulação e, principalmente, a sensação constante de insegurança.

A ação civil pública foi ajuizada em abril de 2022 e busca a reparação pelos danos causados às comunidades atingidas, além da garantia de direitos difusos e coletivos diante das intervenções necessárias para a gestão do risco das barragens e diques em Itabira.

Acompanhamento das famílias

A Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP) acompanha os desdobramentos da decisão judicial e presta orientações técnicas, jurídicas e psicossociais às famílias atingidas.

A ATI solicitou ao MPMG e à Vale que todas as remoções sejam acompanhadas pela Assessoria, com agendamento prévio e comunicação mínima de 24 horas antes das ações, além do envio da escala de atendimentos da NMC, para garantir transparência e respeito aos direitos das pessoas afetadas.

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