
Em decisão proferida na quinta-feira (22), o juiz Maurílio Cardoso Naves, da Vara Única da Comarca de Divino, determinou o afastamento cautelar do prefeito de Orizânia, Jonia Leite Filho, por 90 dias. A decisão atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e decorre de uma ação civil por improbidade administrativa que acusa o prefeito de liderar um esquema fraudulento de contratação de serviços via consórcio intermunicipal, com prejuízo estimado de R$ 5,8 milhões aos cofres públicos.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Divino e aponta a existência de um esquema de dupla terceirização envolvendo o aluguel de máquinas pesadas pela própria prefeitura, por meio de consórcio intermunicipal, em benefício do próprio prefeito. Segundo as investigações, a titularidade do maquinário era ocultada com o uso de parentes e notas fiscais fraudulentas, que mascaravam o verdadeiro dono dos equipamentos.
De acordo com o MPMG, o prefeito se beneficiou financeiramente com contratos de locação cujos pagamentos por hora de trabalho eram inflados em planilhas manipuladas. Nessas planilhas constariam serviços não prestados ou superfaturados, atestados por fiscais municipais coniventes, que produziam relatórios baseados em informações fornecidas pelos próprios locadores.
O aluguel das máquinas era feito por meio de uma associação de municípios. Em dezembro de 2022, a prefeitura de Orizânia aderiu ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço (Cimva) e, em seguida, assinou um contrato de R$ 4,7 milhões para a locação de veículos pesados. Dois anos depois, um novo contrato foi firmado com o mesmo objeto, desta vez no valor de R$ 3,5 milhões.
O modelo de contratação via consórcio já havia sido questionado anteriormente pela Justiça. Em abril de 2022, uma decisão liminar determinou o encerramento de contrato com a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba (Amerp), por meio da qual a prefeitura executava contratos semelhantes.
Na ação, o MPMG argumenta que o objetivo do arranjo era burlar a obrigatoriedade constitucional de licitação, favorecendo a contratação direta de aliados políticos e particulares previamente escolhidos, sem concorrência ou formalidades legais.
A investigação também identificou mensagens trocadas entre integrantes do grupo político do prefeito, que indicariam a lógica de cobrança superfaturada, uso de notas fiscais fraudulentas e pagamento de comissões aos participantes do esquema.
Com o afastamento determinado pela Justiça, o prefeito está proibido de entrar em qualquer prédio da administração municipal, inclusive para retirar objetos pessoais, além de ficar impedido de emitir ordens ou recomendações a servidores públicos durante o período da medida.