
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu recomendação ao município de Conceição do Mato Dentro, na região Central do estado, para que regularize a designação de agentes públicos nas funções essenciais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos.
A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça Única da comarca, após apurações em inquérito civil apontarem a predominância de servidores comissionados e agentes políticos na condução de processos licitatórios e na composição de equipes de apoio, situação considerada incompatível com as diretrizes de profissionalização e segregação de funções previstas na legislação.
Pelo documento, o município deve designar obrigatoriamente servidores efetivos do quadro permanente para exercer as funções de agente de contratação e pregoeiro. O MPMG também orienta que, de forma progressiva, todas as funções essenciais do ciclo de contratações públicas, desde a fase interna de planejamento até a gestão e fiscalização de contratos, sejam ocupadas por servidores estatutários.
Segundo a recomendação, o objetivo é assegurar independência técnica, imparcialidade e continuidade administrativa, reduzindo riscos de interferência política decorrentes de mudanças de governo.
O Ministério Público também recomendou a implantação de programa permanente de capacitação dos servidores que atuam na área e a exigência de declaração formal de inexistência de parentesco ou vínculo com licitantes participantes dos certames.
No campo da transparência e modernização administrativa, o órgão orientou a operacionalização plena do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para que os atos tramitem digitalmente, além da ativação efetiva do Diário Oficial Eletrônico do município.
A Promotoria destacou ainda que há viabilidade orçamentária para o cumprimento das medidas, apontando que as despesas com pessoal em 2024 ficaram abaixo dos limites prudencial e máximo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A prefeitura tem prazo de 15 dias para informar se acata a recomendação e se possui interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).