O governo federal alterou a norma que definia a atualização do cálculo do piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica. Neste ano, a regra de correção do valor básico foi estabelecida por meio de uma medida provisória, em substituição à regulamentação anteriormente descrita na Lei nº 11.738/2008.
Embora o governo oficialize e divulgue amplamente o valor mínimo, essa publicidade induz a população a acreditar que estados e municípios estão, de fato, investindo na valorização docente. Na realidade, muitos professores não recebem sequer o vencimento básico propagado como direito.
Apesar de ser responsabilidade do poder público criar, implementar e cumprir as normas oficiais, essa diretriz não é colocada em prática de forma universal, especialmente em Minas Gerais. Segundo dados de tribunais de contas, apenas uma pequena parcela dos municípios cumpre integralmente a lei. No estado mineiro, o valor creditado no contracheque dos docentes permanece significativamente aquém do índice oficializado pela União, sobretudo para os profissionais da rede estadual de ensino.
Assim, a criação de leis federais torna-se ineficaz se não houver mecanismos que garantam sua aplicação nas esferas estadual e municipal, evidenciando que o sistema educacional brasileiro ainda carece de prioridade real.