Justiça Cassação Eleitoral
Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Santo Antônio do Rio Abaixo
Decisão da 83ª Zona Eleitoral aponta abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024; cabe recurso e ambos seguem nos cargos
26/02/2026 10h53 Atualizada há 2 semanas
Por: Helton Santos

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo, Alexandre Rodrigues de Souza, e do vice-prefeito do município por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

A informação foi confirmada ao Plantão Santamariense pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Segundo o órgão, a decisão foi proferida pela 83ª Zona Eleitoral.

De acordo com o TRE-MG, da decisão cabe recurso ao próprio Tribunal Regional Eleitoral, e o prefeito e o vice permanecem nos cargos enquanto o recurso não for julgado.

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O processo tramita em segredo de justiça e, por isso, não está disponível para consulta pública no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). No entanto, a sentença foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), podendo ser consultada a partir da página 129.

Nota do prefeito

Antes da confirmação oficial do TRE-MG, o prefeito Alexandre Rodrigues havia publicado uma nota em suas redes sociais informando que recebeu decisão judicial em primeira instância no âmbito da Justiça Eleitoral envolvendo seu mandato.

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Na manifestação, ele afirmou que a decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores, que sua defesa já estaria adotando as medidas legais necessárias e que segue exercendo normalmente suas funções. O prefeito também reafirmou respeito às instituições e confiança no devido processo legal.

Próximos passos

Com a possibilidade de recurso ao TRE-MG, o caso ainda será analisado em segunda instância. Caso a decisão seja mantida, poderão ser definidos novos desdobramentos administrativos e eleitorais no município.

O espaço segue aberto para manifestação da defesa.

O que significa abuso de poder político e econômico?

O abuso de poder político ocorre quando há utilização da estrutura da administração pública em benefício de uma candidatura, como uso de servidores, programas, bens ou serviços públicos para influenciar o resultado eleitoral.

Já o abuso de poder econômico está relacionado ao uso excessivo ou irregular de recursos financeiros capazes de comprometer a igualdade da disputa entre candidatos.

Quando a Justiça Eleitoral entende que houve gravidade suficiente para desequilibrar o pleito, a penalidade pode incluir a cassação do mandato, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.