A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo, Alexandre Rodrigues de Souza, e do vice-prefeito do município por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
A informação foi confirmada ao Plantão Santamariense pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Segundo o órgão, a decisão foi proferida pela 83ª Zona Eleitoral.
De acordo com o TRE-MG, da decisão cabe recurso ao próprio Tribunal Regional Eleitoral, e o prefeito e o vice permanecem nos cargos enquanto o recurso não for julgado.
O processo tramita em segredo de justiça e, por isso, não está disponível para consulta pública no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). No entanto, a sentença foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), podendo ser consultada a partir da página 129.
Antes da confirmação oficial do TRE-MG, o prefeito Alexandre Rodrigues havia publicado uma nota em suas redes sociais informando que recebeu decisão judicial em primeira instância no âmbito da Justiça Eleitoral envolvendo seu mandato.
Na manifestação, ele afirmou que a decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores, que sua defesa já estaria adotando as medidas legais necessárias e que segue exercendo normalmente suas funções. O prefeito também reafirmou respeito às instituições e confiança no devido processo legal.
Com a possibilidade de recurso ao TRE-MG, o caso ainda será analisado em segunda instância. Caso a decisão seja mantida, poderão ser definidos novos desdobramentos administrativos e eleitorais no município.
O espaço segue aberto para manifestação da defesa.
O abuso de poder político ocorre quando há utilização da estrutura da administração pública em benefício de uma candidatura, como uso de servidores, programas, bens ou serviços públicos para influenciar o resultado eleitoral.
Já o abuso de poder econômico está relacionado ao uso excessivo ou irregular de recursos financeiros capazes de comprometer a igualdade da disputa entre candidatos.
Quando a Justiça Eleitoral entende que houve gravidade suficiente para desequilibrar o pleito, a penalidade pode incluir a cassação do mandato, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.