Nos primeiros anos de vida, cada gesto de cuidado, cada abraço e cada momento de convivência ajudam a construir algo essencial para qualquer ser humano: a segurança emocional. A psicologia do desenvolvimento explica que a primeira infância — especialmente entre o nascimento e os três anos — é o período em que a criança forma os vínculos afetivos que servirão de base para toda a sua vida emocional. Estudos clássicos, como a Teoria do Apego desenvolvida pelo psiquiatra John Bowlby, demonstram que o contato constante com as figuras parentais permite que a criança desenvolva confiança, estabilidade emocional e sensação de proteção.
É justamente nesse ponto que a psicologia jurídica passa a dialogar com o Direito. Quando um dos genitores impede, dificulta ou manipula a convivência da criança com o outro, pode ocorrer o fenômeno conhecido como Alienação Parental. Trata-se de uma prática que interfere diretamente na formação psicológica da criança, criando rejeição injustificada a um dos pais e rompendo vínculos afetivos fundamentais.
Especialistas explicam que a criança pequena muitas vezes não consegue expressar em palavras o sofrimento emocional causado por esse afastamento, mas manifesta sinais claros por meio do comportamento. Irritabilidade, ansiedade, insegurança, alterações no sono, dificuldades de socialização e regressões comportamentais podem surgir quando um dos vínculos parentais é interrompido ou enfraquecido. Na psicologia jurídica, esses efeitos são amplamente estudados porque o conflito entre adultos pode acabar sendo internalizado pela criança como sofrimento emocional silencioso.
Além dos impactos psicológicos, a alienação parental também possui consequências legais relevantes. A legislação brasileira prevê medidas judiciais para proteger o vínculo entre pais e filhos, podendo o juiz determinar advertência, ampliação de convivência, acompanhamento psicológico e até alteração da guarda quando constatada a prática alienadora.
Outra ferramenta importante utilizada pela Justiça é a multa diária conhecida como Astreintes. Essa multa é aplicada quando uma decisão judicial — como permitir visitas ou cumprir regime de convivência — não é respeitada. O objetivo da astreinte não é punir ou enriquecer a outra parte, mas coagir o cumprimento da decisão e garantir que o direito da criança seja efetivamente respeitado.
Nos últimos anos, o Direito brasileiro também passou a reconhecer que a ausência injustificada de um dos pais pode gerar danos emocionais significativos, o que abriu espaço para discussões sobre responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo. A jurisprudência tem admitido a possibilidade de indenização por danos morais quando fica demonstrado que a negligência emocional causou prejuízos à formação psicológica do filho.
Esse entendimento parte de uma premissa simples, mas poderosa: crianças precisam de cuidado material, mas também de presença emocional. Quando esse dever de cuidado é violado, os efeitos podem acompanhar a pessoa por toda a vida.
Diante de situações como alienação parental, descumprimento de decisões judiciais ou abandono afetivo, buscar orientação jurídica especializada pode ser essencial para proteger o direito da criança e restabelecer vínculos familiares importantes.
Quem enfrenta esse tipo de situação não precisa lidar com o problema sozinho. Procurar auxílio profissional é muitas vezes o primeiro passo para garantir que o interesse da criança seja respeitado.
Dra. Agnes Machado Silva/OABMG 20629
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Fonte: BOWLBY, John. Attachment and Loss – obra clássica que desenvolve a Teoria do Apego - Efeitos da alienação parental na criança – abordagem psicológica