MEIO AMBIENTE Meio Ambiente
Prazo para entrega de declarações anuais de uso de Recursos Hídricos termina em 31/3
Declaração é obrigatória e reúne informações sobre a utilização da água em Minas Gerais
17/03/2026 17h25
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais

O prazo para que usuários de recursos hídricos em Minas Gerais enviem a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) termina no próximo dia 31/3. Obrigatória, a declaração reúne informações sobre a utilização da água em todo o estado e deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que realizaram uso de recursos hídricos ao longo de 2025.

A partir dos dados declarados, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) obtém informações essenciais para o planejamento e a gestão das águas no território mineiro. Entre os principais dados exigidos estão os volumes de água captados e as cargas de poluentes lançadas em corpos d’água de domínio estadual.

De acordo com a gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão do Igam, Camila Zanon, a declaração é estratégica para garantir o uso sustentável do recurso. “São informações fundamentais para o planejamento, o controle e a promoção do uso sustentável da água”, destaca.

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Além de subsidiar a gestão hídrica, a DAURH é um instrumento essencial para viabilizar a cobrança pelo uso de recursos hídricos. A partir das informações prestadas, o Igam consegue mapear os diversos tipos de utilização da água em Minas Gerais, fortalecendo o controle e o monitoramento do recurso.

Quem deve declarar

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Devem prestar informações todos os usuários que utilizaram recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais no ano anterior ao da declaração. Na maior parte dos casos, é exigido que o uso tenha sido acompanhado por sistemas ou equipamentos de medição.

Os dados solicitados variam conforme o tipo de intervenção realizada, como captação de água ou lançamento de efluentes, classificados de acordo com o modo de uso.

Algumas intervenções, no entanto, não precisam ser declaradas. É o caso de barramentos sem captação, desvios de curso d’água, perfurações de poços tubulares, travessias e canalizações, entre outras situações em que não há retirada de água ou lançamento de poluentes.

Também não precisam enviar a DAURH os usos considerados insignificantes; os destinados à satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais no meio rural; o consumo final de água por residências e estabelecimentos atendidos por prestadores de serviço público de saneamento; os efluentes lançados em corpos hídricos de domínio da União; os efluentes lançados fora de corpos hídricos, como em solo, sumidouros ou redes de esgoto; e as outorgas fora da validade no ano-base da cobrança e sem pedido formal de renovação.

Como enviar

A declaração deve ser feita por meio do Portal Ecossistemas, onde o usuário deve acessar o sistema da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). No ambiente digital estão disponíveis orientações e o formulário para envio das informações.

O manual da DAURH também pode ser consultado para auxiliar no preenchimento correto dos dados.

Consulte o manual DAURH  aqui .

Clique aqui  para fazer a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH)

Cobrança pelo uso da água

As informações fornecidas na declaração também subsidiam o cálculo da cobrança pelo uso da água, conforme metodologia aprovada pelos comitês de bacias hidrográficas.

A cobrança tem como objetivo incentivar o uso racional dos recursos hídricos e estimular práticas sustentáveis em Minas Gerais. Além disso, os dados declarados possuem relevância estratégica e podem apoiar a elaboração de planos, projetos e estudos técnicos voltados à gestão das bacias hidrográficas no estado.

Mais informações sobre a cobrança podem ser obtidas,  clicando aqui .