Justiça CONDENADO
Idoso é condenado a 20 anos de prisão por tentar matar esposa com golpes de enxada em Joanésia
Crime brutal ocorreu em Joanésia e foi motivado por discussão envolvendo possível divórcio
18/03/2026 18h31
Por: Helton Santos

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Mesquita, no Vale do Rio Doce, obteve a condenação de um homem de 69 anos a 20 anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio contra a própria esposa, de 50 anos. O crime aconteceu em dezembro de 2024, no município de Joanésia.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, a vítima buscava obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), após ter perdido a visão de um dos olhos em decorrência de uma doença. Durante consulta com um advogado, o casal recebeu a orientação de que o divórcio poderia facilitar o acesso ao benefício. A mulher não concordou com a recomendação e decidiu procurar uma segunda opinião jurídica.

Ainda conforme a investigação, ao encontrar os documentos relacionados ao possível divórcio dentro de casa, o homem se enfureceu. Temendo a reação do marido, a mulher chegou a rasgar os papéis e tentou retomar suas atividades domésticas. No entanto, enquanto ela estava abaixada, foi surpreendida pelo agressor, que utilizou uma enxada para atacá-la com diversos golpes na cabeça e nas costas.

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O ataque só foi interrompido quando a vítima perdeu a consciência, momento em que o autor acreditou que ela estivesse morta. A cena foi presenciada pela mãe da vítima, uma idosa de 86 anos.

Pouco depois, o irmão da mulher chegou ao local para prestar socorro. Nesse momento, o agressor ainda tentou atropelá-lo ao fugir de carro, mas o cunhado conseguiu sobreviver.

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Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime, além de acatar as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O promotor de Justiça Jonas Junio Linhares atuou no Tribunal do Júri e sustentou a acusação que resultou na condenação.

Além da pena de prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de uma indenização mínima de R$ 25 mil por danos morais à vítima.