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Punição ou privilégio?
Colunista Júlio Couto
02/04/2026 16h11
Por: Helton Santos
Júlio Couto é professor na rede pública do estado de Minas Gerais. Graduado em Letras pela PUC Minas.

Está em fase inicial de análise no Senado da República a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de aposentadoria compulsória para juízes, membros do Ministério Público e militares. Atualmente, esses agentes públicos são "beneficiados" com aposentadoria vitalícia mesmo quando cometem faltas graves, como corrupção e venda de sentenças, sofrendo apenas essa punição máxima no âmbito administrativo. 

A proposta, de autoria do ex-senador e atual Ministro do STF, Flávio Dino, busca alterar esse cenário, tendendo a caminhar para a sua aprovação. Pela regra atual, quem comete uma infração grave no exercício da profissão recebe como "punição" um benefício financeiro vitalício, o que em tese, incentiva a ocorrência de tais irregularidades de maneira cada vez mais acentuadas. 

É difícil para qualquer cidadão acreditar que o Brasil possui uma legislação que protege quem tem a responsabilidade de combater o crime, mas age de forma contrária. Esta letra da lei, inevitavelmente representa um incentivo escancarado à corrupção, principalmente por parte daqueles cuja função é justamente combatê-la.

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Coerente seria que, ao invés de premiação com uma aposentadoria vantajosa, esses guardiões da lei fossem punidos com a perda do cargo e pena aumentada, para não alimentar a cultura de que o malfeito compensa.

 

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