Política ITAÚNA
Ex-prefeito de Itaúna é condenado por envolvimento em esquema de “rachadinha”
Ministério Público aponta cobrança de parte dos salários de servidores comissionados; defesa afirma que vai recorrer da decisão
07/05/2026 05h58
Por: Diego Jorge Fonte: MPMG - Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Prefeito Neider Moreira - Itaúna — Foto: Prefeitura de Itaúna/Divulgação

O ex-prefeito de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas Gerais, Neider Moreira, foi condenado a seis anos e um mês de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema conhecido como “rachadinha”. A decisão foi divulgada na quarta-feira (6/5) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo as investigações, servidores comissionados teriam sido pressionados a repassar parte dos salários para ajudar, supostamente, no financiamento da campanha de reeleição do então prefeito nas eleições de 2020. O esquema, de acordo com a acusação, teria acontecido entre os anos de 2018 e 2021.

Ainda conforme o Ministério Público, os pagamentos eram feitos em dinheiro e entregues em envelopes durante reuniões periódicas. A denúncia aponta que havia ameaças de exoneração contra servidores que se recusassem a participar.

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A sentença também condenou um ex-secretário de Regulação Urbana e um ex-chefe de gabinete. As penas variam entre dois e quatro anos de prisão. Os envolvidos foram condenados pelo crime de concussão, quando um agente público exige vantagem indevida em razão do cargo.

De acordo com o MPMG, gravações ambientais, mensagens trocadas entre investigados e depoimentos de testemunhas foram utilizados como provas no processo. Uma das testemunhas relatou perseguição interna após se recusar a entregar parte do salário, sendo posteriormente exonerada.

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A defesa de Neider Moreira informou que recebeu a condenação com “extremo pesar” e afirmou que irá recorrer da decisão. O advogado sustenta que não existem provas suficientes da participação direta do ex-prefeito e questiona a legalidade das gravações usadas no processo, alegando que o material teria sido obtido sem autorização judicial.

O que diz a defesa do ex-prefeito de Itaúna
"Trata-se de notícia carreada no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, na data de hoje – 06/05/26, veiculando informações acerca da condenação do ex-prefeito de Itaúna, Dr. Neider Moreira de Faria, “em razão de suposta participação em esquema de rachadinha”.

A defesa recebeu o resultado do julgamento com extremo pesar, pois os fatos e documentos colhidos durante a incursão fática, além de não revelarem o autor da gravação (prova ilícita), ainda deixaram clarividente de que não há nos autos sequer um único testemunho capaz de corroborar qualquer tipo de participação do Dr. Neider Moreira de Faria, seja em que delito for.

Não se descuida, da importância doutrinária do assunto, sobretudo, da reprovabilidade da “prática de rachadinha entranhada em diversos Órgãos da República”, entretanto, essa sanha de justiça há qualquer preço imposta pelo Ministério Público, jamais poderá se sobrepor à garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, LVI, da Carta Cidadã, que preconiza a impossibilidade de emprego de provas ilícitas em processo.

Registre-se que, a “prova dos autos”, consiste em uma interceptação ambiental clandestina empreendida por terceira pessoa que não participou da indigitada reunião com o então secretário, cuja identidade se desconhece e, por conseguinte, realizada sem autorização judicial, de modo que a posterior oitiva dos interlocutores/participantes junto ao Ministério Público ou sede judicial, não tem o condão de reverter a ilicitude decorrente do próprio meio de obtenção da prova, como faz crer o Parquet.

Consoante já foi dito, a penalidade imposta ao Dr. Neider Moreira de Faria está fundamentada em acervo probatório diretamente decorrente de provas ilícitas, uma vez que são resultados de uma interceptação ambiental clandestina, que, curiosamente aportou às mãos de um opositor político às vésperas de uma eleição municipal por intermédio de um “envelope anônimo”.

Por fim, a defesa informa que respeita a decisão, entretanto, já vem adotando as medidas cabíveis para recorrer do acórdão exarado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a fim de declarar a nulidade do processo, cuja utilização de provas ilícitas, levaram à condenação, frise-se, de um gestor honesto que jamais compactuou com práticas criminosas e, que sempre deixou claro o seu espírito democrático."