Justiça GOLEIRO BRUNO
Justiça nega trabalho externo e outros benefícios ao goleiro Bruno Fernandes
Decisão também rejeitou pedidos de progressão para o regime aberto, restabelecimento do livramento condicional e transferência do processo
04/06/2026 16h39
Por: Diego Jorge
Foto: Reprodução/Instagram/Dedeesmeraldasfc

 

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro negou o pedido de trabalho externo apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes. A decisão foi assinada pela juíza Camila Rocha Guerin e comunicada às partes nesta quinta-feira (04/06).

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, embora o condenado apresente comportamento carcerário considerado adequado e cumpra parte dos requisitos objetivos exigidos pela legislação, existem fatores relacionados ao histórico de cumprimento da pena que impedem a concessão do benefício neste momento.

Continua após a publicidade

Segundo a decisão, Bruno ainda possui mais de oito anos de pena a cumprir pelos crimes pelos quais foi condenado. A juíza ressaltou que ele descumpriu condições impostas em benefício anteriormente concedido, situação que culminou em sua recaptura no início de maio deste ano.

Para a magistrada, o trabalho externo exige demonstração de responsabilidade e comprometimento com a execução penal. Na avaliação do juízo, as circunstâncias do caso indicam que a concessão do benefício poderia comprometer os objetivos da pena e a própria fiscalização judicial.

Continua após a publicidade

Além do trabalho externo, a Justiça também rejeitou outros quatro pedidos formulados pela defesa. Entre eles estavam a progressão para o regime aberto, o restabelecimento do livramento condicional anteriormente revogado, a anulação de documentos apresentados pelo Ministério Público e a transferência do processo para a comarca de São Pedro da Aldeia.

Sobre o pedido de progressão de regime, a decisão aponta que o condenado ainda não alcançou o tempo mínimo exigido para a obtenção do benefício. Conforme o processo, o requisito temporal necessário somente deverá ser cumprido em julho de 2028.

A magistrada também manteve a revogação do livramento condicional. O entendimento foi de que houve descumprimento das condições impostas pela Justiça, incluindo a saída do Estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial prévia e falhas na comprovação de atividades exigidas durante o período do benefício.

Em relação ao pedido de nulidade de provas, a juíza considerou válida a utilização de informações e registros apresentados pelo Ministério Público, incluindo elementos obtidos em redes sociais, desde que submetidos ao contraditório durante a tramitação processual.

Já sobre a transferência do processo, o pedido foi negado sob o entendimento de que a Vara de Execuções Penais possui competência para acompanhar a execução da pena em todo o território fluminense, não havendo necessidade de redistribuição do caso.

A defesa do goleiro foi procurada para se manifestar sobre a decisão. Até o fechamento desta reportagem, não havia resposta.