Polícia ASSÉDIO SEXUAL
Fazendeiro é condenado a indenizar adolescente por assédio sexual e tem vínculo empregatício reconhecido pela Justiça em MG
O Tribunal também reconheceu o vínculo empregatício da jovem, que trabalhava sem registro em uma fazenda produtora de café
15/06/2026 17h22 Atualizada há 3 meses
Por: Diego Jorge Fonte: TRT-MG
Foto: Imagem ilustrativa utilizada para contextualização da reportagem.

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, divulgada e repercutida em 15 de junho de 2026, manteve a condenação de um fazendeiro ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma adolescente por danos morais relacionados a assédio sexual. O Tribunal também reconheceu o vínculo empregatício da jovem, que trabalhava sem registro em uma fazenda produtora de café no município de Mutum, no Vale do Rio Doce.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a adolescente trabalhou na propriedade rural entre abril e setembro de 2025, exercendo atividades ligadas à colheita de café. Conforme consta nos autos do processo, ela residia na fazenda durante o período em que prestava serviços.

De acordo com a decisão judicial, mensagens apresentadas nos autos, comprovantes de pagamento via Pix, fotografias, vídeos e outros elementos de prova foram analisados durante o julgamento. Segundo o entendimento do Tribunal, as conversas continham propostas de pagamento em troca de atos sexuais.

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O caso foi inicialmente analisado pelo Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Aimorés. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício da adolescente e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O proprietário da fazenda contestou as acusações durante o processo, negou a relação de emprego e recorreu da decisão. Ao julgar o recurso, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação e elevou o valor da indenização para R$ 20 mil.

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Segundo o TRT-MG, as provas reunidas nos autos foram consideradas suficientes para fundamentar tanto o reconhecimento do vínculo empregatício quanto a condenação por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

 

 
 
 
 
 
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