A Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira aprovou por unanimidade, durante a reunião ordinária realizada nesta segunda-feira (22), o Projeto de Lei nº 27/2026, de autoria do vereador e presidente da Casa, Romilson de Jesus Oliveira, que institui o Dia Municipal do Ciclismo no município.
A proposta estabelece que a comemoração aconteça anualmente no terceiro domingo do mês de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Santa Maria de Itabira.
O projeto tem como objetivo incentivar a prática esportiva e hábitos saudáveis, promover a mobilidade sustentável, valorizar os ciclistas e estimular a realização de eventos, campanhas educativas e ações voltadas à segurança no trânsito.
Em entrevista ao Plantão Santamariense, Romilson explicou que a iniciativa surgiu após ser procurado por organizadores e praticantes do ciclismo no município.
Segundo ele, a proposta visa criar uma data oficial para celebrar uma atividade que já faz parte da cultura local.
“O ciclismo hoje é cultura. Se você observar, do mais novo ao mais velho, todos participam de alguma forma, seja utilizando a bicicleta para trabalhar, para o lazer ou para participar de eventos. Achei muito importante essa proposta e trouxe o projeto para a Câmara. Graças a Deus foi aprovado por todos os vereadores”, destacou.
O presidente da Câmara também ressaltou que Santa Maria de Itabira já possui eventos tradicionais ligados ao ciclismo, como o Garrucheiro, que reúne praticantes da modalidade e movimenta o município.
“Esse projeto vem ao encontro desses eventos que já acontecem na cidade. O ciclismo promove amizade, saúde, integração e qualidade de vida. Agora esperamos que o Executivo possa colocar em prática essa comemoração e desenvolver ações que valorizem ainda mais os ciclistas do município”, afirmou.
Além de incentivar a prática esportiva, a proposta busca reconhecer grupos, atletas e apoiadores que contribuem para o fortalecimento do ciclismo em Santa Maria de Itabira.
Com a aprovação unânime dos vereadores, o projeto segue para os trâmites legais.