Justiça ITABIRA
Justiça determina que empresas do Complexo Família Pires deixem de usar rua residencial para operações logísticas em Itabira
Liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais estabelece multa em caso de descumprimento e determina que carga, descarga e espera de caminhões ocorram exclusivamente dentro dos estabelecimentos.
20/07/2026 20h33 Atualizada há 2 meses
Por: Diego Jorge Fonte: MPMG
Divulgação: MPMG

A Justiça concedeu liminar favorável ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma Ação Civil Pública (ACP), cuja decisão foi divulgada na tarde desta segunda-feira (20 de julho de 2026), para proteger a ordem urbanística, a mobilidade urbana, a segurança viária e o uso adequado do espaço público na Rua Dona Verônica, na Vila Santa Rosa, em Itabira, região Central de Minas Gerais.

Com a decisão, as empresas do Complexo Família Pires deverão cessar imediatamente a utilização da via pública como extensão de suas operações logísticas. A determinação proíbe o uso da rua para espera, estacionamento, carga e descarga de caminhões.

A ação foi ajuizada pelo MPMG após uma investigação que reuniu reclamações de moradores, diligências realizadas no local, análise de estudos técnicos e tentativas de solução extrajudicial para o problema, incluindo uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, segundo o Ministério Público, foi recusada pelas empresas.

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De acordo com a ação, os empreendimentos passaram a utilizar de forma recorrente a Rua Dona Verônica — uma via local, estreita e sem saída — como apoio às atividades logísticas, transferindo para a coletividade os impactos decorrentes da movimentação de caminhões.

Um relatório técnico elaborado pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Itabira (Transita) concluiu que a infraestrutura da via é incompatível com esse tipo de operação. O documento aponta obstruções frequentes da rua, bloqueio de garagens, dificuldades para a circulação de veículos de emergência e comprometimento da segurança viária.

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O Ministério Público também realizou diligências no local e registrou, por meio de fotografias, a permanência de caminhões de grande porte em frente às residências e a utilização contínua da rua como suporte operacional das empresas. As imagens reforçaram os relatos apresentados pelos moradores ao longo dos últimos anos.

Na decisão, o juiz reconheceu a consistência das provas reunidas pelo Ministério Público, incluindo o parecer técnico da Transita, e destacou o caráter contínuo dos impactos causados à coletividade. O magistrado afirmou que a obstrução diária da via compromete o acesso de moradores, veículos de emergência e serviços públicos essenciais, como a coleta de resíduos, além de representar riscos à segurança e à qualidade de vida da população.

A liminar determina que as empresas realizem todas as operações de espera, carga, descarga e estacionamento de caminhões exclusivamente no interior de seus estabelecimentos. Também deverão adotar medidas para impedir filas de veículos na via pública e evitar bloqueios de garagens e da circulação de serviços públicos essenciais.

A decisão esclarece que as determinações não impedem o funcionamento das atividades econômicas, mas estabelecem que os custos logísticos sejam assumidos pelos próprios empreendimentos, sem transferir os impactos ao espaço público e à vizinhança.

Para garantir o cumprimento da medida, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento comprovado, limitada, nesta fase do processo, ao teto de R$ 150 mil, podendo haver ampliação em caso de reincidência.

Em nota divulgada pelo MPMG, a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff afirmou que o desenvolvimento econômico é importante para o município, mas deve ocorrer dentro dos limites da legislação urbanística e em respeito à população. Segundo ela, nenhuma empresa pode utilizar uma via residencial como extensão permanente de sua logística, transferindo aos moradores os impactos de sua atividade. A promotora destacou ainda que a decisão judicial representa uma medida de proteção à mobilidade urbana, à segurança viária e à qualidade de vida da comunidade.

O processo seguirá tramitando na Justiça até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública.

 

 
 
 
 
 
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