A Justiça concedeu liminar favorável ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em uma Ação Civil Pública (ACP), cuja decisão foi divulgada na tarde desta segunda-feira (20 de julho de 2026), para proteger a ordem urbanística, a mobilidade urbana, a segurança viária e o uso adequado do espaço público na Rua Dona Verônica, na Vila Santa Rosa, em Itabira, região Central de Minas Gerais.
Com a decisão, as empresas do Complexo Família Pires deverão cessar imediatamente a utilização da via pública como extensão de suas operações logísticas. A determinação proíbe o uso da rua para espera, estacionamento, carga e descarga de caminhões.
A ação foi ajuizada pelo MPMG após uma investigação que reuniu reclamações de moradores, diligências realizadas no local, análise de estudos técnicos e tentativas de solução extrajudicial para o problema, incluindo uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que, segundo o Ministério Público, foi recusada pelas empresas.
De acordo com a ação, os empreendimentos passaram a utilizar de forma recorrente a Rua Dona Verônica — uma via local, estreita e sem saída — como apoio às atividades logísticas, transferindo para a coletividade os impactos decorrentes da movimentação de caminhões.
Um relatório técnico elaborado pela Superintendência de Transporte e Trânsito de Itabira (Transita) concluiu que a infraestrutura da via é incompatível com esse tipo de operação. O documento aponta obstruções frequentes da rua, bloqueio de garagens, dificuldades para a circulação de veículos de emergência e comprometimento da segurança viária.
O Ministério Público também realizou diligências no local e registrou, por meio de fotografias, a permanência de caminhões de grande porte em frente às residências e a utilização contínua da rua como suporte operacional das empresas. As imagens reforçaram os relatos apresentados pelos moradores ao longo dos últimos anos.
Na decisão, o juiz reconheceu a consistência das provas reunidas pelo Ministério Público, incluindo o parecer técnico da Transita, e destacou o caráter contínuo dos impactos causados à coletividade. O magistrado afirmou que a obstrução diária da via compromete o acesso de moradores, veículos de emergência e serviços públicos essenciais, como a coleta de resíduos, além de representar riscos à segurança e à qualidade de vida da população.
A liminar determina que as empresas realizem todas as operações de espera, carga, descarga e estacionamento de caminhões exclusivamente no interior de seus estabelecimentos. Também deverão adotar medidas para impedir filas de veículos na via pública e evitar bloqueios de garagens e da circulação de serviços públicos essenciais.
A decisão esclarece que as determinações não impedem o funcionamento das atividades econômicas, mas estabelecem que os custos logísticos sejam assumidos pelos próprios empreendimentos, sem transferir os impactos ao espaço público e à vizinhança.
Para garantir o cumprimento da medida, a Justiça fixou multa de R$ 5 mil por cada ato de descumprimento comprovado, limitada, nesta fase do processo, ao teto de R$ 150 mil, podendo haver ampliação em caso de reincidência.
Em nota divulgada pelo MPMG, a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff afirmou que o desenvolvimento econômico é importante para o município, mas deve ocorrer dentro dos limites da legislação urbanística e em respeito à população. Segundo ela, nenhuma empresa pode utilizar uma via residencial como extensão permanente de sua logística, transferindo aos moradores os impactos de sua atividade. A promotora destacou ainda que a decisão judicial representa uma medida de proteção à mobilidade urbana, à segurança viária e à qualidade de vida da comunidade.
O processo seguirá tramitando na Justiça até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública.