Justiça DECISÃO JUDICIAL
Justiça suspende gastos de R$ 1,8 milhão com shows da Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio
Liminar atende pedido do MPMG e impede pagamentos e repasses para apresentações de Ana Castela, Gustavo Mioto e outros artistas; multa pode chegar a R$ 200 mil por ato de descumprimento
02/09/2026 07h20
Por: Helton Santos
Justiça acata pedido do MPMG e suspende shows da Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio

A Justiça de Minas Gerais concedeu liminar, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para suspender os gastos públicos destinados às apresentações artísticas contratadas para a 40ª Festa da Banana, promovida pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, nesta terça-feira, 1º de setembro, e atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG.

A medida questiona as contratações dos artistas Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal, ao custo total de R$ 1.816.000,00.

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Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, embora as contratações tenham sido realizadas por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação, análises técnicas apontaram indícios de desproporcionalidade entre os valores gastos e a realidade financeira do município.

Justiça determina suspensão dos pagamentos

Na decisão, a magistrada destacou que, embora o direito à cultura e ao lazer tenha proteção constitucional, a aplicação dos recursos públicos deve respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa.

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Segundo a decisão judicial, os elementos apresentados no processo indicam que a destinação de elevados recursos para apresentações artísticas pode comprometer a priorização de serviços públicos essenciais.

Com a liminar, o município deverá se abster de realizar pagamentos, transferências, liquidações, emissões de empenho ou qualquer outra forma de repasse de recursos públicos destinados às apresentações artísticas contratadas para a Festa da Banana.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 mil por ato praticado em desacordo com a determinação judicial.

Empresas e artistas também são atingidos pela decisão

A liminar também determina que as empresas contratadas e os representantes dos artistas não realizem, autorizem ou contribuam para a realização dos shows previstos.

Em caso de descumprimento, a multa estabelecida corresponde ao valor integral de cada contrato.

A decisão ainda determina a devolução ao município de eventuais valores que tenham sido recebidos antecipadamente.

Gastos superam arrecadação própria prevista

Ao analisar o pedido apresentado pelo Ministério Público, a magistrada considerou relevantes os dados apresentados pelo promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves.

Segundo os dados apresentados na ação, o valor previsto apenas para a contratação dos artistas supera a arrecadação própria estimada do município para o ano de 2026.

A decisão também menciona o crescimento dos gastos municipais com festividades nos últimos anos e o remanejamento de recursos que inicialmente seriam destinados a outras áreas da administração pública para financiar eventos festivos.

O Ministério Público havia apontado anteriormente que os gastos com festividades passaram de aproximadamente R$ 1,6 milhão em 2024 para R$ 4,9 milhões em 2025.

Já os remanejamentos orçamentários relacionados às despesas com eventos teriam ultrapassado R$ 4,6 milhões entre 2024 e 2026, envolvendo recursos inicialmente previstos para áreas como saúde, educação e infraestrutura.

A decisão é liminar e o processo continuará sendo analisado pela Justiça.

O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio, das empresas envolvidas e dos representantes dos artistas citados na decisão.