
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Açucena, no Vale do Rio Doce, obteve nessa terça-feira, 17 de agosto, a condenação de I.S.S., à época dos fatos com 20 anos, acusado de matar M.O.L., cadeirante e deficiente físico, com um tiro na nuca, no dia 2 de abril de 2019. O homem, que foi julgado pelo Tribunal do Júri, foi acusado ainda de homicídio tentando contra a mesma vítima, ocorrido em janeiro daquele ano. Pelos crimes de homicídio qualificado e tentado o réu cumprirá pena de 32 anos, um mês e nove dias de reclusão em regime fechado.
Recurso
O réu chegou a ser julgado em novembro de 2020, mas o Tribunal do Júri de Açucena havia desclassificado a primeira acusação feita pelo MPMG, de tentativa de homicídio para lesão corporal. “A Promotoria de Justiça de Açucena recorreu da sentença, houve cassação do veredicto popular e um novo julgamento foi realizado na última nessa terça-feira”, relata o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.
Sentença
Segundo a sentença, não há possibilidade de substituição da pena e da sua suspensão condicional por ausência de requisitos legais (incabível a aplicação dos artigos 44 e 77 do Código Penal). “As consequências do delito são graves, eis que se trata de vítima jovem, com apenas 28 anos de idade, que teve sua vida retirada precocemente, após uma tentativa que já lhe tinha causado deformidades permanentes. As testemunhas, seus familiares, dentre elas irmã e pai demonstraram no processo o abalo psicológico causado com sua morte”, desta a juíza Larissa Teixeira da Costa.
Homicídio tentando
De acordo com a denúncia, no dia 12 de janeiro de 2019, M.O.L. sofreu uma tentativa de homicídio por parte de I.S.S. A vítima, cadeirante e deficiente físico, foi jogada ao chão e agredida diversas vezes com golpes de cacos de vidro, não sendo-lhe possível defender-se. O acusado, após os golpes, verificou se M.O.L. estava ou não respirando, e somente parou as agressões porque a vítima se fingiu de morto. Ferida, a vítima foi levada semiconsciente ao hospital, permanecendo com debilidade permanente nos membros superiores, após as lesões produzidas pelas garrafadas, conforme relatado pelas testemunhas.
Homicídio consumado
Conforme a denúncia, cerca de três meses depois da tentativa de homicídio, I.S.S. tirou a vida de M.O.L. com um disparo de arma de fogo na nuca, a queima roupa. O criminoso aproveitou-se ainda da situação do pai da vítima, idoso e deficiente visual, que não pôde defender seu filho cadeirante e que esteve presente na prática dos fatos, sem nada poder fazer para cessar a conduta de I.S.S.
Maus antecedes
O acusado, segundo a Justiça, é possuidor de maus antecedentes (porte ilegal de arma de fogo), não trabalhava, não exercia qualquer ocupação lícita e fazia uso contínuo de cocaína.
Processo n° 000519003429-7.