
O prefeito de Cruzeiro da Fortaleza Agnaldo Ferreira da Silva, e o vice-prefeito Romildo Silvestre da Silva, ambos do Avante, tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral de Patrocínio por captação ilícita de sufrágio. Ambos também devem pagar multa e ficar inelegíveis por 8 anos.
A decisão do juiz Marcos Bartolomeu de Oliveira foi publica na terça-feira (24). A denúncia ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi feita pela coligação “Trabalho com justiça e honestidade” e pelo Partido Verde (PV).
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Agnaldo e Romildo.
Denúncia
De acordo com a denúncia apresentada pela coligação “Trabalho com justiça e honestidade” e pelo Partido Verde (PV), no dia 12 de novembro de 2020, ou seja, três dias antes das Eleições 2020, o prefeito e candidato a reeleição, Agnaldo Silvestre, realizou uma reunião na Prefeitura de Cruzeiro de Fortaleza com um secretário e três servidores públicos. Todo o encontro foi gravado por um dos funcionários.
O prefeito então ameaçou os participantes de demissão caso não votassem nele. O político também prometeu a prorrogação de contrato por mais 4 anos se fosse o vencedor do pleito. Além disso, ele entregou dinheiro para os presentes, sendo R$ 100 para dois funcionários.
Dois dias depois, um dos servidores registrou ocorrência. Conforme a denúncia, a situação caracterizou compra de votos e abuso do poder econômico e político por parte do prefeito.
“Analisando-se os autos, constata-se a realização na campanha eleitoral de ameaça de perda do emprego, promessa de vantagem pessoal por meio de oferecimento de renovação de contratos, além da compra de votos”, afirmaram os denunciantes.
Contestação
Na defesa, Agnaldo Ferreira e Romildo Silvestre solicitaram a exclusão da gravação como prova, pois ela seria ilícita em caso de captação unilateral e utilização para acusação. Além disso, afirmaram que o servidor que registrou ocorrência foi coagido pelo sogro, que é opositor político do prefeito, a gravar clandestinamente a reunião.
“A gravação realizada consistiu em uma cilada orquestrada por opositor político dos denunciados, o que configura flagrante preparado e crime impossível”, disse a defesa.
Apesar do pedido, a gravação captada pelo servidor não foi excluída do processo e foi usada como prova.
Decisão
No veredito, o juiz eleitoral da comarca de Patrocínio, Marcos Bartolomeu de Oliveira, julgou parcialmente procedente a investigação e cassou os diplomas do prefeito e vice de Cruzeiro da Fortaleza, por prática de captação ilícita de sufrágio. Ele também determinou que os condenados paguem multa de 25 mil Unidades Fiscal de Referência, que deverá ser paga em até 30 dias depois da notificação.
Ainda segundo a decisão, ambos vão ficar inelegíveis pelo período de 8 anos. Novas eleições deverão ser convocadas e organizadas conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Código Eleitoral.