Em sessão marcada para as 9h30 desta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados deve analisar a Medida Provisória 1052/21, que muda regras relacionadas à administração dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), diferenciando custos conforme o porte do tomador de recursos. A MP é o único item da pauta do Plenário.
Uma das principais mudanças previstas na medida provisória foi deixada de fora no parecer preliminar do relator, deputado Wellington Roberto (PL-PB). Ele retirou do texto a diminuição da taxa de administração a que têm direito os bancos públicos por gerenciarem o dinheiro dos fundos.
A MP, que já tem força de lei, diminuiu a taxa a partir de julho deste ano, passando de 2,1% para 1% em 2021. Em 2022, seria de 0,9%, e assim sucessivamente até ficar em 0,5% a partir de 2026.
Mesmo sem essa diminuição, as taxas já apresentarão percentuais menores conforme estipula a Lei 13.682/18: 1,8% em 2022 e 1,5% a partir de 2023.
Fundo garantidor
A MP muda também regras do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), permitindo seu uso para garantir projetos de concessão pública e de parceria público-privada no âmbito das três esferas de governo (União, estados e municípios).
De acordo com o texto, não apenas os projetos poderão ser financiados, mas inclusive os serviços técnicos para montar os projetos. A preferência será para aqueles situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A integralização de cotas pela União, prevista na lei do fundo, continua em R$ 11 bilhões.