Sexta, 13 de Março de 2026
21°C 28°C
Santa Maria de Itabira, MG
Publicidade

Mantida antecipação de pagamentos em contratos de concessão aeroportuária

O Senado manteve decisão da Câmara e rejeitou, nesta segunda-feira (27), o veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo que permite o pagamento ...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/09/2021 às 20h35
Mantida antecipação de pagamentos em contratos de concessão aeroportuária
Foto: Reprodução

O Senado manteve decisão da Câmara e rejeitou, nesta segunda-feira (27), o veto do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo que permite o pagamento antecipado à União de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária (VET 30/2021). O trecho vetado integrava a Medida Provisória que prorrogou medidas para ajuda ao setor aéreo na pandemia (MP 1024/2021). Com a rejeição, o texto será incorporado à Lei 14.034, de 2021, que trata do assunto. A matéria irá à promulgação.

O dispositivo foi incluído na MP, a pedido do próprio governo, durante a passagem pelo Congresso. Ele permite que as contribuições do contrato sejam pagas antecipadamente e com o mesmo desconto já usado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em processos de revisão extraordinária (quando a empresa pede reequilíbrio econômico-financeiro em razão de queda prevista de demanda, por exemplo):

  • 8,55% para os aeroportos de Guarulhos (SP), Viracopos (SP) e Brasília (DF);
  • 9,08% para o aeroporto de São Gonçalo do Amarante, em Natal (RN); para os aeroportos de Confins (MG) e Galeão (RJ);
  • 8,5% para os aeroportos de Fortaleza (CE), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Salvador (BA).

Além disso, se a concessionária antecipar, no mínimo, 50% do valor total das contribuições fixas remanescentes contará ainda com desconto adicional de cinco pontos percentuais. Apesar de ter solicitado a medida, o Executivo argumentou, na justificativa para o veto, que ela reduziria a previsibilidade das receitas da União nos próximos anos, comprometendo a programação financeira anual, o fluxo de caixa mensal e a disponibilidade de fontes para o caixa do Tesouro Nacional.

O veto é a discordância do Presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A Constituição determina que ele seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para sua rejeição. O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações até que seja ultimada sua votação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santa Maria de Itabira, MG
22°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 28°
23° Sensação
0.56 km/h Vento
97% Umidade
100% (14.87mm) Chance chuva
05h54 Nascer do sol
18h09 Pôr do sol
Sábado
24° 19°
Domingo
27° 18°
Segunda
25° 19°
Terça
22° 20°
Quarta
21° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,33 +0,01%
Euro
R$ 6,08 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 399,984,04 -0,79%
Ibovespa
177,653,31 pts -0.91%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias