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Senador Lucas Barreto é eleito vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) definiu seu novo vice-presidente: o senador Lucas Barreto (PSD-AP) foi eleito por aclamação na primeira ...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
16/02/2022 às 12h40
Senador Lucas Barreto é eleito vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça
O senador foi eleito por aclamação pelo colegiado e irá acompanhar o atual presidente, Davi Alcolumbre (à esq.), na condução da CCJ - Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) definiu seu novo vice-presidente: o senador Lucas Barreto (PSD-AP) foi eleito por aclamação na primeira reunião do colegiado, realizada na manhã desta quarta-feira (16). 

O parlamentar assume no lugar de Antonio Anastasia (PSD-MG), que renunciou ao cargo de senador para assumir vaga no Tribunal de Contas da União (TCU) no início do mês.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também representa o Amapá, deu as boas-vindas ao colega e elogiou o trabalho de Anastasia no Senado. Para ele, o ex-senador chega ao TCU com um olhar diferenciado em relação à realidade brasileira. 

— O Anastasia vai ser um ponto de equilíbrio na "corte de contas", levando um olhar criterioso, necessário a um órgão de controle; mas também com a visão do mundo real, sabendo das dificuldades pelas quais passam os gestores brasileiros atualmente. São milhares de municípios no Brasil que praticamente só têm recursos para o pagamento dos servidores. Anastasia vai ser um ministro com conhecimento da realidade — avaliou. 

Lucas Barreto, por sua vez, agradeceu a indicação ao partido e disse que espera somar ao colegiado para que a CCJ, que é uma das mais importantes comissões do Senado, avance em sua pauta, onde estão importantes projetos. 

A próxima reunião da comissão está marcada para quarta-feira que vem, às 10h. Alcolumbre adiantou que pretende pautar a proposta de reforma tributária (PEC 110/2019); o projeto de lei que institui a Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017); e regras sobre armas de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3.723/2019). 

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