Sexta, 13 de Março de 2026
21°C 28°C
Santa Maria de Itabira, MG
Publicidade

Aprovado acordo de mobilidade entre países de Língua Portuguesa

Foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (17) o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
17/02/2022 às 19h25
Aprovado acordo de mobilidade entre países de Língua Portuguesa
Nelsinho Trad (PSD-MS) foi o relator do PDL 25/2022, que segue à promulgação - Jefferson Rudy/Agência Senado

Foi aprovado pelo Senado nesta quinta-feira (17) o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).  O PDL 25/2022, que contém o texto, já tinha sido aprovado pela Câmara. Com a aprovação no Senado, o acordo segue para a promulgação pelo Congresso Nacional.

Assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, o acordo tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência. Esse acordo foi assinado por nove países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor Leste.

De acordo com o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o acordo de mobilidade, além de ser adequado juridicamente, também é politicamente conveniente para o Brasil.

— A norma que visa a aperfeiçoar o regime da CPLP, que tem no Brasil um de seus principais baluartes. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspectos a serem garantidos. No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante — disse Trad ao defender a aprovação.

Modalidade

A estada de curta duração, a ser regulada pela legislação interna de cada parte, não depende de autorização administrativa prévia e pode ser aplicada de forma gradual e progressiva, por níveis e categorias de pessoas.

A estada temporária, por sua vez, depende de visto por período não superior a 12 meses e permite múltiplas entradas, assim como prorrogação dos prazos se o país de acolhimento permitir.

Já o visto de residência permite ao titular a entrada no território de um dos países da CPLP para aquisição da autorização de residência. Para isso, o interessado não pode ter contra ele medidas de interdição de entrada no país de acolhimento; ou indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública desse país. O visto de residência é válido por 90 dias, sem prejuízo de prazo mais favorável previsto nas leis internas do país de acolhimento.

Autorização de residência permite a residência no território do país que a emitiu pelo prazo de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.

(Com informações da Agência Câmara)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Santa Maria de Itabira, MG
26°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 28°
28° Sensação
0.83 km/h Vento
77% Umidade
100% (14.87mm) Chance chuva
05h54 Nascer do sol
18h09 Pôr do sol
Sábado
24° 19°
Domingo
27° 18°
Segunda
25° 19°
Terça
22° 20°
Quarta
21° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,29 +0,73%
Euro
R$ 6,05 +0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 403,460,48 +2,41%
Ibovespa
178,749,88 pts -0.3%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias